Nos termos da Lei Complementar nº 1.080, de 17.12.2008, se o...
Assinale a alternativa que corretamente completa o enunciado.
Gabarito comentado
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Gabarito: C) quinze dias
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o tema substituição remunerada de servidor previsto na Lei Complementar nº 1.080/2008 do Estado de São Paulo, que disciplina o regime jurídico dos servidores estaduais, especificamente sobre quando surge o direito à diferença de remuneração pelo exercício de cargo em substituição.
2. Fundamentação Legal:
Dispõe o Art. 32, § 1º, da LC 1.080/2008:
“Se o período de substituição for igual ou superior a 15 (quinze) dias, o servidor fará jus à diferença entre o valor do padrão ou da referência em que estiver enquadrado o cargo de que é titular ou a função-atividade de que é ocupante (...).”
3. Análise e Aplicação Prática:
O conhecimento desse requisito é fundamental para evitar equívocos, pois só substituições iguais ou superiores a 15 dias dão direito à diferença salarial. Exemplificando: se um servidor ocupa temporariamente um cargo superior por 14 dias, não haverá adicional; se for por 15 dias ou mais, haverá diferença de remuneração.
4. Alternativa Correta:
C) quinze dias — É a opção correta, pois reflete fielmente o texto legal (art. 32, §1º, LC 1.080/2008).
5. Alternativas Incorretas:
- A) cinco dias: Errado. Não há base legal para diferença salarial em substituição de 5 dias.
- B) uma semana: Errado. “Semana” não é critério legal e é período inferior ao exigido.
- D) dez dias: Errado. Também não confere com a exigência da lei.
- E) doze dias: Errado. Um “deslize plausível”, pois pode confundir o candidato, mas não encontra amparo na lei.
6. Pegadinha:
O examinador testou sua atenção ao prazo exato. Grife termos numéricos! Palavras como “semana” ou “dez/dose dias” são armadilhas clássicas.
Resumo: Fique atento ao que determina literalmente a Lei: 15 dias é o tempo mínimo para percepção da diferença.
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Questão errada.
Lei 1080
Artigo 32 - Para os servidores abrangidos por esta lei complementar poderá haver a substituição de que tratam os artigos 80 a 83 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, para os cargos de coordenação, direção, chefia, supervisão e encarregatura, constantes da Escala de Vencimentos - Comissão.
1º - Se o período de substituição for igual ou superior a 15 (quinze) dias, o servidor fará jus à diferença entre o valor do padrão ou da referência em que estiver enquadrado o cargo de que é titular ou a função-atividade de que é ocupante, acrescido da Gratificação Executiva, de que trata o inciso I do artigo 38 desta lei complementar, dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, se for o caso, e do valor da referência do cargo em comissão acrescido das mesmas vantagens, proporcional aos dias substituídos.
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