Segundo a lei vigente de Regularização Fundiária, marque a ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabaritado:
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a regularização fundiária urbana e exige identificar o mecanismo legal de aquisição originária da propriedade em processos de Reurb, conforme a Lei nº 13.465/2017.
2. Fundamentação Legal:
O art. 23 da Lei nº 13.465/2017 trata expressamente que: “A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana...”
3. Tema Central e Exemplo Prático:
A legitimação fundiária é um dos instrumentos centrais de regularização para núcleos urbanos informais. Exemplo: uma família ocupa uma casa em terreno urbano, em núcleo consolidado antes de 22/12/2016; após o procedimento da Reurb, obtém a legitimação fundiária e passa a ser proprietária legal do imóvel, independentemente de transmissão anterior.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C – Legitimação fundiária está correta, pois corresponde exatamente à previsão do art. 23 da Lei nº 13.465/2017 sobre a aquisição do direito real de propriedade em processos de regularização fundiária.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Legitimação de posse: Refere-se à posse regularizada, não à aquisição originária da propriedade.
- B) Legitimação de ocupação: Mecanismo usado para áreas públicas, que pode permitir posse, mas não gera direito originário de propriedade privada.
- D) Certidão de regularização de posse: Documento que atesta regularidade, mas não confere aquisição de propriedade originária.
- E) Certidão de regularização fundiária: Documento administrativo do processo, mas não equivale ao instrumento constitutivo da propriedade.
6. Estratégia e Possível Pegadinha:
Evite confundir legitimação fundiária (adoção do direito de propriedade) com legitimação de posse ou mera certidão. O termo “originária” no enunciado é fundamental.
7. Doutrina Referenciada:
Thamiris Trisch destaca que a legitimação fundiária é ferramenta inovadora para efetivar o direito à moradia e garantir segurança jurídica nos assentamentos urbanos, conferindo pleno atendimento à função social da propriedade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: C
lei 13.465/2017
Art. 23. A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.
Art. 25. A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma desta Lei.
Legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb.
Legitimação de posse: ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo