Com base na Lei Complementar nº 163/2012, que trata do Plano...
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Comentário de Gabarito – Direito Urbanístico (Plano Diretor de Rio do Sul)
Interpretação do Enunciado:
A questão exige conhecimento sobre as diretrizes de uso e ocupação do solo presentes na Lei Complementar nº 163/2012 de Rio do Sul, particularmente no contexto do Plano Diretor e suas funções urbanísticas.
Legislação Aplicável:
A Lei Complementar nº 163/2012, especialmente seu Art. 2º, inciso I estabelece:
“Art. 2º São diretrizes gerais do Plano Diretor:
I - consolidar o município de Rio do Sul como centro polarizador do Alto Vale do Itajaí, promovendo a integração entre áreas urbanas e rurais;”
Tema Central:
O tema aborda o papel do Plano Diretor no desenvolvimento sustentável, integração urbana-rural e ordenamento territorial. Para a prova, é crucial identificar a intenção integradora e estruturante da ocupação do solo prevista na legislação local.
Exemplo Prático:
Um arquiteto, ao propor loteamento, deve analisar se o projeto contribui para integrar zonas rurais (agroindústrias, turismo rural) com áreas urbanas, aproveitando as conexões e funções complementares que o Plano Diretor prioriza, como centros de abastecimento ou transporte.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
O item C é correto, pois reproduz fielmente a diretriz legal de integração entre urbano e rural e a consolidação do município como referência regional (Art. 2º, I). Essa diretriz orienta governos e profissionais a promoverem políticas urbanísticas integradas, evitando segmentação prejudicial ao desenvolvimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Errada: Não há priorização da expansão horizontal, mas controle do crescimento evitando adensamento periférico desordenado.
B: Errada: Uso prioritário da área rural para conter avanço urbano e preservar vazios urbanos não corresponde ao princípio de integração, nem há previsão para "reter vazios".
D: Errada: A lei veda ocupação de áreas de risco, como encostas, por serem ambientalmente frágeis.
E: Errada: A retenção especulativa de imóveis urbanos não é incentivada; o Plano visa evitar a ociosidade imobiliária, formalmente combatida pelo Estatuto da Cidade.
Pegadinhas:
Atenção a termos ambíguos como “expansão horizontal”, “retenção de imóveis” e “preservação de vazios urbanos”, que não coadunam com as diretrizes modernas de urbanismo sustentável nem com a lei local.
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