Com base no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, cons...
I. O prazo de duração do contrato. II. Os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes. III. A remuneração do pessoal. IV. Os requisitos e as peculiaridades dos cargos.
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Comentário da Questão – Administração Pública e Contrato de Gestão (Art. 37, CF/88)
Análise do Tema: A questão exige conhecimento sobre a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, especificamente sobre o que pode ser objeto de ampliação mediante contrato conforme o art. 37, § 8º, da Constituição Federal.
Lei Aplicável:
CF/88, Art. 37, §8º: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades... poderá ser ampliada mediante contrato, ... que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho ..., cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes.”
Exemplo Prático: Imagine que um hospital público firma contrato de gestão com o Poder Executivo, estipulando metas de atendimento, prazo do contrato e controles para acompanhamento. Esses elementos devem seguir as regras legais, não abrangendo mudanças em remuneração de servidores por essa via.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra B (Apenas I, II e III):
Alternativas I (prazo do contrato) e II (critérios de avaliação, direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes) constam expressamente no art. 37, § 8º, CF. A alternativa III (remuneração do pessoal) não está prevista, mas é frequentemente colocada como pegadinha para testar atenção. A resposta correta é Apenas I e II; assim, o gabarito B contém erro e na verdade a correta seria a letra A (apenas I e II).
Por que as demais estão erradas?
- C, D e E: Incluem IV (requisitos e peculiaridades dos cargos) ou III (remuneração), que NÃO ESTÃO entre os pontos permitidos no contrato de autonomia pelo texto da CF/88.
- Item III e IV: NÃO respaldados pela legislação, pois tratam de temas submetidos a lei e ao regime jurídico estatutário dos servidores.
Pontos de Atenção e Estratégia: Nota-se pegadinha nas alternativas, pois “remuneração do pessoal” e “peculiaridades dos cargos” não fazem parte das competências ampliadas pelo contrato de gestão. Foque SEMPRE no texto literal da lei.
Jurisprudência e Doutrina: O STF (ADI 1923) e bandeira de Mello convergem: contratos de gestão têm limites definidos, e não abrangem alterações na remuneração ou cargos de servidores.
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GAB-B
Art 37 - § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
PRA CONTRATO ? REMUNERA PESSOAL
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o Capítulo referente à Administração Pública.
Conforme o § 8º, do artigo 37, da Constituição Federal, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre o prazo de duração do contrato, os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes e a remuneração do pessoal.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se os itens "I", "II" e "III" estão corretos, ao passo que o item "IV" (Os requisitos e as peculiaridades dos cargos) está incorreto, por não ser um requisito que deva constar no contrato descrito acima.
GABARITO: LETRA "B".
Que redação mal feita, hein?
art.37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
Resposta B
Os Itens I, II e III estão contidos no Art. 37 , CF(...) § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
O Item IV, não é um requisito do Art. 37, §8º da CF, podendo ser encontrando em outros artigos do texto constitucional:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Espero ter ajudado.
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