A respeito do controle da administração pública, julgue o pr...

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Q3407035 Direito Administrativo

A respeito do controle da administração pública, julgue o próximo item. 

O fato de o STM estar inserido no âmbito do Poder Judiciário não implica maior permissividade do controle e da revisão judiciais em relação aos critérios adotados pela banca examinadora em concurso para ingresso naquele tribunal. 

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Tema central: A questão trata dos limites do controle judicial sobre atos de banca examinadora em concursos públicos, especialmente em tribunais, como o STM. O conteúdo exige conhecimento sobre os princípios do controle da administração e a jurisprudência sobre atuação do Judiciário.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Constituição Federal, Art. 37: Princípios da administração (legalidade, impessoalidade etc.).

Jurisprudência relevante:

STF - RE 632853: O Judiciário limita-se a examinar a legalidade dos atos, não adentrando no mérito das decisões administrativas.
STJ - REsp 1.308.531/PR: O Judiciário não substitui a banca em critérios de correção ou formulação de questões, apenas podendo intervir para assegurar a legalidade.

Explicação do tema: O controle judicial dos atos das bancas examinadoras é restrito à análise da legalidade, nunca ao mérito (acertos técnicos, critérios de avaliação). O fato de o concurso ser para o STM (um órgão do Judiciário) não flexibiliza nem amplia esse controle. O tratamento é o mesmo aplicado a qualquer concurso público.

Exemplo prático: Se uma questão de concurso do STM for anulada pela banca ou uma resposta for considerada errada apesar de controversa doutrinariamente, o candidato só pode buscar o Judiciário para apurar se houve inobservância do edital, violação de princípios como isonomia ou erro material manifesto (ex: anulação sem fundamentação). Não cabe ao juiz escolher resposta ou aplicar entendimento diverso do adotado pela banca.

Justificativa da alternativa correta (Certo): O fato de o concurso ser para o STM não torna o controle judicial mais permissivo. O Judiciário permanece limitado à garantia da legalidade, não podendo rever critérios técnicos escolhidos pela banca, em respeito à autonomia administrativa e ao princípio da separação dos poderes.

Pegadinha comum: Muitos candidatos supõem que concursos para tribunais permitem revisão total pelo Poder Judiciário; isso é um equívoco, pois a jurisprudência e doutrina são firmes ao delimitar o controle apenas à legalidade.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro reforçam que o Judiciário não ingressa no mérito administrativo, apenas na legalidade.

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Comentários

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O fato de o STM estar inserido no Poder Judiciário não implica em maior permissividade

Gab: CERTO

Mesmo que o STM (Superior Tribunal Militar) seja um órgão do Poder Judiciário, isso não significa que o Judiciário (como instância revisora) poderá fazer uma análise mais ampla ou “permissiva” dos critérios adotados por sua banca examinadora.

 Por quê?

Porque as decisões da banca em concursos públicos têm margem de discricionariedade técnica — e o Poder Judiciário não pode substituir a banca na análise do mérito da correção das provas, a não ser em casos específicos, como:

  • Erro material evidente na correção;
  • Violação a princípios constitucionais, como isonomia, legalidade ou impessoalidade;
  • Questões com gabarito manifestamente errado.

Ou seja, o controle judicial existe, mas é limitado — ele não se amplia só porque o concurso é para um órgão do próprio Judiciário.

Fonte: chatgpt

1) O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora do certame e tampouco se imiscuir nos critérios de atribuição de notas e de correção de provas, visto que sua atuação se restringe ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público e da observância do princípio da vinculação ao edital.

(STJ. Jurisprudência em Teses, ed. 103 - Concursos Públicos IV).

2) O Poder Judiciário não analisa critérios de formulação e correção de provas em concursos públicos, salvo nos dasos de ilegalidade ou inobservância das regras do edital.

(STJ. Jurisprudência em Teses, ed. 9 - Concursos Públicos I).

A Justiça é cega... Impessoalidade... Bate em Chico e em Francisco... Çey..

Não foi um questão, foi um desabafo da CESPE.

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