A respeito do controle da administração pública, julgue o pr...

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Q3407034 Direito Administrativo

A respeito do controle da administração pública, julgue o próximo item. 

O controle financeiro que o Poder Legislativo exerce contempla atos editados pelos Poderes Executivo e Judiciário no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos. 

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Tema central: O item aborda o controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo sobre todos os atos dos Poderes Executivo e Judiciário referentes à receita, despesa e gestão de recursos públicos. O núcleo da questão está na extensão do controle externo, que integra o sistema de fiscalização da Administração Pública.

Legislação aplicável: O fundamento direto encontra-se no Art. 70 da Constituição Federal de 1988:

"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta [...] será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

O Art. 71 detalha ainda que essa fiscalização alcança todos os poderes, cabendo ao TCU auxiliar o Congresso Nacional.

Jurisprudência: O STF já firmou entendimento de que o controle externo pelo Legislativo, com auxílio do TCU, abrange atos de quaisquer órgãos públicos (RE 136.669).

Explicação do tema: O controle financeiro, no âmbito do controle externo, permite ao Legislativo fiscalizar a aplicação correta do dinheiro público em todas as esferas. Isso assegura a moralidade, legalidade e eficiência do gasto público, promovendo a responsabilização.

Exemplo prático: Imagine que a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, ao gerir o orçamento do Judiciário, realize uma despesa indevida. Essa conduta pode ser fiscalizada e questionada pelo poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, que opinará e recomendará providências.

Justificativa da resposta ("Certo"): A alternativa está correta porque o controle financeiro do Legislativo alcança os atos de qualquer Poder relacionados ao uso de recursos públicos. Isso é reconhecido pela doutrina clássica — Hely Lopes Meirelles destaca que tal controle visa garantir a correta aplicação dos bens públicos e a integridade da Administração.

Pegadinha: Atenção para a redação da questão, pois muitos alunos acreditam que apenas o Executivo é fiscalizado nesse âmbito, quando, na verdade, o controle externo abrange todos os Poderes no que tange à gestão orçamentária e financeira.

Conclusão motivadora: Continue atento à literalidade constitucional e à compreensão sistemática dos controles, pois estes pontos são recorrentes em concursos! Pratique questões usando a análise legislativa e doutrinária!

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Gab - CERTO

CF: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

17.4.3    Controle financeiro:

A Constituição Federal disciplina, nos artigos 70 a 75, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, determinando, no último dispositivo, que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

O controle legislativo político da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade?

Errado! Tal controle é caracterizado como controle financeiro

CORRETO. O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo (com auxílio do Tribunal de Contas) abrange TODOS os Poderes, fiscalizando a legalidade e economicidade da receita, despesa e gestão dos recursos públicos.

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Controle "CFO OP"

  1. CONTÁBIL;
  2. FINANCEIRO;
  3. ORÇAMENTÁRIO;
  4. OPERACIONAL; e
  5. PATRIMONIAL

O Art. 70 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

A abrangência desse controle externo é ampla:

  • Poderes Sujeitos: O controle do Poder Legislativo (com o auxílio do Tribunal de Contas) alcança:
  • Poder Executivo.
  • Poder Judiciário.
  • O próprio Poder Legislativo.
  • O Ministério Público e demais órgãos.
  • Abrangência Material: A fiscalização incide sobre:
  • Receita (arrecadação).
  • Despesa (gastos).
  • Gestão de recursos públicos (aplicação, economicidade, legalidade, legitimidade, eficácia e eficiência).

Portanto, o Poder Legislativo tem a prerrogativa constitucional de fiscalizar o uso de recursos públicos em todos os Poderes, incluindo o Judiciário e o Executivo.

Fonte: Gemini

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