À luz do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...

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Q3407033 Direito Digital

À luz do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item que se segue.

A utilização de dados pessoais, pelo titular, para o exercício regular de um direito dele não pode ser feita em seu prejuízo. 

Alternativas

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Resposta: C – Certo

1. Interpretação do enunciado e legislação incidente:
A questão aborda a utilização dos dados pessoais pelo próprio titular, enfatizando se é lícito que essa utilização resulte em prejuízo ao titular. O foco é no Art. 21 da LGPD:

“Art. 21. Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.”

2. Tema central e conhecimentos exigidos:
O candidato deve compreender que a LGPD protege o titular para que o exercício de seus direitos (por exemplo, exigir acesso, retificação, portabilidade, etc.) não possa ser usado contra ele, evitando efeitos negativos ou usos abusivos posteriores.

3. Exemplo prático:
Imagine que um cidadão solicita a correção de seus dados junto a um órgão público. Essa solicitação não pode ser depois empregada para penalizá-lo ou discriminá-lo — como registrar judicialmente que “pediu alteração”, causando prejuízo futuro. É essa proteção que o artigo 21 confere.

4. Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa está absolutamente alinhada ao texto literal da LGPD. O artigo 21 busca justamente garantir que o direito do titular de controlar os próprios dados seja efetivo e seguro, sem riscos de retaliação ou uso lesivo.

5. Caminho prático para acertar a questão:
Sempre que a afirmativa mencionar o "exercício de direitos pelo titular" e sugerir que ele pode sofrer prejuízo por isso, deve-se lembrar do artigo 21 e da proteção expressa da LGPD. Cuidado com pegadinhas que invertam essa lógica!

6. Doutrina de referência:
Danilo Doneda destaca a importância de garantir que o acesso e uso dos dados pelo titular não seja fonte de prejuízo, corroborando a literalidade da lei.

Resumo: O candidato que conhece o artigo 21 e sua razão protetiva marcará com segurança: Certo.

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Comentários

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Gab- CERTO

LGPD -> Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

§ 6º. Os direitos previstos neste artigo serão exercidos em conformidade com a legislação aplicável, observados os segredos comercial e industrial e, quando for o caso, protegidos os direitos de terceiros, inclusive os segredos comerciais e industriais, e não poderão ser exercidos para prejudicar ou impedir o exercício regular de direitos pelo controlador ou por outro titular.

LGPD, Art. 21. Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo

A questão está certa.

Resumo rápido:

  • O titular dos dados tem o direito de acessar, corrigir, excluir ou portar seus dados pessoais (Arts. 18 e 20 da LGPD).
  • A lei garante que o exercício desses direitos não pode prejudicar o titular, nem gerar discriminação ou ônus indevido.
  • Isso reforça a proteção aos direitos fundamentais do titular, mesmo quando ele próprio solicita o uso de seus dados.

rever

GABARITO: CERTO

DESCRIÇÃO (Explicação técnica):

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), especificamente no seu Art. 18, § 2º, os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo. 

Em 2026, esse dispositivo é fundamental para garantir que o titular possa exercer as faculdades previstas na lei (como solicitar acesso, correção, anonimização ou portabilidade de seus dados) sem o receio de sofrer retaliações ou discriminações por parte do controlador. O exercício de um direito legal nunca pode ser motivo para a imposição de sanções contratuais, perda de benefícios ou qualquer tratamento discriminatório ilícito ou abusivo por parte das empresas ou órgãos públicos. 

PONTO-CHAVE (Pegadinha da banca):

As bancas costumam tentar inverter a lógica ou sugerir que, se o titular "usar demais" seus direitos (como pedir acesso muitas vezes), o controlador poderia cobrar taxas ou restringir serviços. Cuidado: O exercício do direito é gratuito e a lei veda expressamente o uso dessas informações para prejudicar o titular. Além disso, não confunda o exercício de direitos pelo titular (Art. 18) com a base legal de exercício regular de direitos em processos (Art. 7º, VI), que é usada pelo controlador para se defender em juízo. 

LEMBRE-SE (Frase de memorização):

"Exercer o direito é faculdade, e não pode virar penalidade."

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