O Estado Bravo editou lei estadual criando um "Serviço Esta...

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Q4152195 Direito Constitucional
O Estado Bravo editou lei estadual criando um "Serviço Estadual de Fiscalização Marítima", conferindo-lhe competência para autorizar, registrar e fiscalizar embarcações, bem como para expedir certificados de habilitação de condutores e tripulantes. A norma também atribuía ao órgão estadual poder para interditar portos e áreas marítimas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Representação Interventiva perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que a lei estadual violava princípios constitucionais sensíveis, pois usurpava competência da União, notadamente da Marinha do Brasil, referente à segurança do tráfego aquaviário. O STF julgou procedente o pedido. Considerando o caso acima, à luz da Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
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Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

(...)

§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

(...)

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.         

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

(...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

CF art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;

§3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

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