Sobre o ingresso no serviço público do Estado do Ri...

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Q507987 Legislação Estadual
Sobre o ingresso no serviço público do Estado do Rio de Janeiro, através de concurso público, o ordenamento jurídico atual prevê que:
Alternativas

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Letra (e)


CF.88 Art. 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

A título de conhecimento, vale lembrar que a 8.112/90 veda a abertura de novo concurso público havendo, ainda, aprovados e estando no prazo de validade.


Art. 12 § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

Complementando o comentário dos colegas…


A – ERRADA


Resp 1120190 / SC (STJ)


1. Segundo a atual jurisprudência desta Corte, conquanto a estabilidade e o estágio probatório sejam institutos distintos, o prazo para esse último, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 19/98, também é de 03 (três) anos.


B – ERRADA


Conforme o comentário do Professor Cláudio (Degrau Cultural), o estágio experimental não existe mais. Só existe o estágio probatório. O Servidor, aliás, já ingressa no cargo ganhando remuneração integral a que tem direito


C – ERRADA


Constituição da República


Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


Observação


Alguém pode me explicar o erro da Alternativa D?

A questão é sobre DL 220/75. Nele, o prazo inconstitucional de validade do concurso, cabendo prorrogação apenas por até 12 meses. A banca desconsidera completamente o fato de ser inconstitucional, e quer que o candidato saiba o que está no estatuto.


Ah, outra coisa,nada de lei 8112/90, aqui é estatuto do Estado do Rio de Janeiro

O prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.


Esse é o erro da letra D.

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