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Q1334035 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Para responder à questão considere a Lei Complementar nº 005/2010, de 27 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Novo Código de Posturas do Município de Vacaria.


De acordo com o anexo I do referido Código de Posturas, são elementos de utilidade pública, relativos ao conforto e apoio ao lazer:


I. Os bebedouros.

II. Os equipamentos infantis.

III. As esculturas, os marcos e os obeliscos.

IV. As fontes e os chafarizes.



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Comentário do Gabarito – Código de Posturas de Vacaria / Utilidade Pública (Conforto e Apoio ao Lazer)

1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige conhecimento específico do Anexo I da Lei Complementar nº 005/2010 (Código de Posturas de Vacaria), focando nos elementos classificados como utilidade pública voltados ao conforto e apoio ao lazer.

2. Legislação Aplicável:
O Anexo I do referido código traz a relação dos elementos considerados de utilidade pública para esse fim. Segundo o item 2.2 (“Conforto e Apoio ao Lazer”):

“Incluem-se: bebedouros e equipamentos infantis.”

3. Tema Central:
A identificação de equipamentos urbanísticos voltados à utilidade pública e lazer exige leitura atenta à legislação, para não confundir itens meramente decorativos/artísticos com os de conforto e lazer.

4. Exemplo Prático:
Se a prefeitura instalar bebedouros em uma praça, trata-se de ação voltada à utilidade pública – conforto do cidadão. O mesmo se dá com a instalação de equipamentos infantis (parquinhos).

5. Justificativa da Alternativa Correta (A – Apenas I e II):
Corresponde exatamente ao prescrito: bebedouros (I) e equipamentos infantis (II) são elementos de utilidade pública vinculados ao conforto e lazer.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
III (esculturas, marcos e obeliscos) e IV (fontes e chafarizes) são elementos artísticos/paisagísticos, não de apoio ao lazer, conforme o Anexo I. Incluir qualquer uma destas (alternativas B, C, D e E) é erro frequente por falta de leitura literal da lei.

7. Dica de Prova:
A pegadinha está em considerar elementos estéticos como se fossem de utilidade prática ao lazer. O edital exige leitura literal da lei municipal!

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