No tocante à ação de alimentos:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a ação de alimentos e a possibilidade de prisão civil do alimentante inadimplente.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a prisão civil do devedor de pensão alimentícia, que é um tema regulado pelo Código de Processo Civil de 1973 e pela legislação especial. A prisão civil é uma medida coercitiva para obrigar o cumprimento da obrigação alimentar.
2. Legislação Aplicável:
A principal legislação que se aplica é o Código de Processo Civil de 1973, artigos 733 e seguintes. Além disso, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) permite a prisão civil por dívida de alimentos.
3. Tema Central:
A questão central é identificar quando é cabível a prisão civil no contexto do inadimplemento de dívida alimentar. É preciso entender a diferença entre prestações vencidas e as que se vencerão no curso do processo.
4. Exemplo Prático:
Imagine que João está devendo pensão alimentícia de março, abril e maio. Ele é notificado em junho, e a audiência ocorre em julho. Nesse caso, as três prestações vencidas (março, abril e maio) e as que vencerem após o ajuizamento (junho e julho) podem justificar a prisão civil.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque descreve precisamente a situação em que a prisão civil é autorizada: três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem durante o processo, conforme o CPC de 1973. Isso se alinha com o entendimento jurisprudencial e a prática judicial.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Está incorreta pois o Pacto de San José da Costa Rica autoriza a prisão civil por dívida de alimentos, sendo a única exceção prevista.
B: Equivocada, pois a prisão civil não se limita a alimentos definitivos; alimentos provisionais ou provisórios também podem ensejar a prisão.
D: Errada, já que a prisão pode ser reiterada caso o devedor continue inadimplente em outras obrigações posteriores.
E: Incorreta, pois o cancelamento da pensão alimentícia do filho que atinge a maioridade não ocorre automaticamente. É necessário um processo judicial para tal decisão.
7. Observação sobre Pegadinhas:
A questão pode tentar confundir ao mencionar o Pacto de San José da Costa Rica, mas é importante lembrar que ele permite a prisão civil em casos de inadimplemento de alimentos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra ''C''- CORRETO
De acordo com a Sumula 309 do STJ:
''O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que se vencerem no curso do processo''.
Art. 733 do CPC - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º - Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 2º - O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 3º - Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
No NCPC:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
(...)
§ 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo