De acordo com a Lei n° 3.765/1960 (Pensões Militares) e con...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 3.765/1960, art. 23, conforme redação vigente: "Perderá o direito à pensão militar o beneficiário que tenha sido condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do militar ou do pensionista instituidor da pensão militar; ou que tenha seu vínculo matrimonial com o militar instituidor anulado após a concessão da pensão ao cônjuge, por decisão judicial transitada em julgado." A alternativa E descreve essa hipótese legal de perda do direito, razão pela qual deve ser marcada.
- Em acumulação de pensão militar, confira primeiro a literalidade do art. 29: a lei permite uma pensão militar com aposentadoria/proventos/vencimentos e também com pensão de outro regime.
- Não transforme autorização legal específica em acumulação ampla: se a lei não previu tríplice cumulação, não a presuma.
- Nas causas de perda do direito, compare palavra por palavra com o art. 23: aqui a lei exige dolo e resultado morte, além da hipótese autônoma de anulação judicial do casamento após a concessão da pensão.
- Se houver alternativa que reproduz hipótese legal expressa de modo inequívoco, ela prevalece sobre opção com redação menos precisa.
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