De acordo com a Lei n° 3.765/1960 (Pensões Militares) e con...

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Q4152190 Legislação Federal
De acordo com a Lei n° 3.765/1960 (Pensões Militares) e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 3.765/1960, art. 23, conforme redação vigente: "Perderá o direito à pensão militar o beneficiário que tenha sido condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do militar ou do pensionista instituidor da pensão militar; ou que tenha seu vínculo matrimonial com o militar instituidor anulado após a concessão da pensão ao cônjuge, por decisão judicial transitada em julgado." A alternativa E descreve essa hipótese legal de perda do direito, razão pela qual deve ser marcada.

Tema central: Pensão militar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria texto legal expresso. A Lei nº 3.765/1960, art. 29, I e II, dispõe: "É permitida a acumulação: I - de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria; II - de uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal." A alternativa nega justamente a acumulação admitida no inciso II.
B
Errada
Está errada porque afirma tríplice acumulação sem amparo na literalidade do art. 29 da Lei nº 3.765/1960. A lei autoriza a acumulação de uma pensão militar com proventos/vencimentos/aposentadoria e de uma pensão militar com pensão de outro regime, mas não autoriza concluir, por si, que sejam acumuláveis duas pensões militares com mais uma pensão de outro regime. A base também aponta entendimento restritivo do STJ contra essa ampliação.
C
Errada
A Lei nº 3.765/1960, art. 7º, inciso I, prevê: "A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - primeira ordem de prioridade: a) cônjuge; b) companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar; c) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia;". Ainda assim, esta não é a alternativa correta do item, pois o gabarito oficial é E.
D
Errada
Está errada porque substitui os requisitos legais por hipótese mais ampla. O art. 23 da Lei nº 3.765/1960 exige condenação por crime de que tenha dolosamente resultado a morte do militar ou do pensionista instituidor. A alternativa fala em crime doloso ou culposo e admite também lesão grave, hipóteses não previstas no dispositivo como causa de perda do direito à pensão.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde à hipótese legal expressa de perda do direito à pensão militar prevista no art. 23 da Lei nº 3.765/1960: anulação do vínculo matrimonial com o militar instituidor, por decisão judicial transitada em julgado, após a concessão da pensão ao cônjuge beneficiário.
Pegadinha da questão
A banca misturou hipóteses legais expressas com ampliações indevidas: negou acumulação que o art. 29 permite, sugeriu tríplice acumulação sem base legal e ampliou a perda do direito por crime para situações não previstas.
Dica para questões semelhantes
  • Em acumulação de pensão militar, confira primeiro a literalidade do art. 29: a lei permite uma pensão militar com aposentadoria/proventos/vencimentos e também com pensão de outro regime.
  • Não transforme autorização legal específica em acumulação ampla: se a lei não previu tríplice cumulação, não a presuma.
  • Nas causas de perda do direito, compare palavra por palavra com o art. 23: aqui a lei exige dolo e resultado morte, além da hipótese autônoma de anulação judicial do casamento após a concessão da pensão.
  • Se houver alternativa que reproduz hipótese legal expressa de modo inequívoco, ela prevalece sobre opção com redação menos precisa.

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