Para responder à questão considere a Lei Orgânica do Municíp...

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Q1334031 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão considere a Lei Orgânica do Município de Vacaria, de 30 de março de 1990, atualizada até 30 de setembro de 2008.

O artigo 126 da referida Lei Orgânica estabelece que “O Município aplicará, no exercício financeiro, no mínimo, ___________________ por cento da receita resultante do imposto, compreendido a de transferências para o desenvolvimento do ensino, dos quais será destinada, no mínimo, uma verba de três por cento para o ensino de terceiro grau, a título de bolsa de ensino, pesquisa e transporte coletivo, na forma e condições que a lei estabelecer.”

A alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima é:
Alternativas

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Interpretação da Questão:

A questão exige conhecimento específico sobre o percentual mínimo de aplicação de recursos municipais em educação, estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Vacaria, particularmente seu artigo 126. Trata-se de um conteúdo típico de provas para técnico de contabilidade, exigindo atenção à legislação local e à forma como os recursos públicos devem ser aplicados.

Legislação Aplicável:

Citando literalmente:

Lei Orgânica do Município de Vacaria, Art. 126: “O Município aplicará, no exercício financeiro, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante do imposto, compreendida a de transferências para o desenvolvimento do ensino, dos quais será destinada, no mínimo, uma verba de três por cento para o ensino de terceiro grau, a título de bolsa de ensino, pesquisa e transporte coletivo...”

Tema Central e Aplicação Prática:

O aluno deve saber identificar e memorizar o percentual constitucional/localmente exigido de investimento em educação. No caso de Vacaria, como exemplo prático, se a arrecadação de impostos e transferências for R$ 10 milhões, ao menos R$ 2,5 milhões (25%) deverão ser aplicados em educação, sendo 3% desse valor destinados para o ensino superior nos termos da lei.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A) vinte e cinco está correta, pois corresponde ao percentual exatamente exigido pelo art. 126 da Lei Orgânica de Vacaria. O candidato deve focar nesses números por serem cobrados recorrentemente nos certames municipais.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

B) vinte e três / C) vinte e dois / D) vinte / E) quinze: Todos esses percentuais são inferiores ao mínimo legal disposto na legislação. Indicam erro comum por confusão com percentuais estaduais (como os 25% previstos para Municípios na Constituição Federal, art. 212), mas na Lei Orgânica de Vacaria, o percentual mínimo é, inequivocamente, vinte e cinco por cento.

Possíveis Pegadinhas:

Fique atento a alternativas com valores muito próximos (ex.: 22%, 23%), que visam confundir o candidato. O número “vinte e cinco” deve ser memorizado com base na leitura literal da legislação municipal.

Dica Estratégica: Memorize os percentuais exigidos por leis locais; não confie apenas nos percentuais da legislação federal!

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