Estão sujeitos à curatela os
A partir dessa distinção existem uma série de oturas diferenças quanto às regras da tutela e curatela, previstas no Código Civil. Mas são institutos tão próximos que o artigo 1.781 do Código até determina que as regras a respeito do exercício da tutela sa aplicam ao da curatela, salvo quanto às regras específicas sobre o curador.
Por isso, do menor não há curatela, há tutela. Se, depois da maioridade, existir alguma outra causa que enseje a incapacidade, deverá ser convertida a tutela em curatela, e o tutor em curador, por decisão judicial. Isso porque a incapacidade do menor decorre automaticamente de lei, todo menor precisa de um representante ou assistente. Já a curadoria de um maior depende de decisão judicial que decrete a chamada "interdição" do maior, nomeando-lhe um curador.
Para detalhes da diferença, confira os artigos 1.728 a 1.783 do Código Civil, está tudo lá.
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20110610103829AA86qp1
Acredito que a pergunta ficou ambígua.
Creio que eles queriam que marcassem a sujeito absolutamente incapaz, que é representado pelo ser curador. Porém, o alcoólatra (ébrio habitual) é classificado como relativamente incapaz, sendo assistido pelo curador.
"Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos."
realmente a questão foi mal formulada.
Três respostas possíveis de acordo com o artigos: a), b) e c).
"O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo"