No âmbito do processo administrativo federal, considerando ...

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Q4152179 Direito Administrativo
No âmbito do processo administrativo federal, considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 49-A, caput, incluído pela Lei nº 14.210/2021: "No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: ". Logo, a alternativa E é a correta por reproduzir a disciplina legal da decisão coordenada no processo administrativo federal.

Tema central: decisão coordenada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega limite legal expresso à revogação. A Lei nº 9.784/1999, art. 53, dispõe: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." A alternativa afirma o oposto ao dizer que a revogação pode ocorrer "ainda que haja direitos adquiridos".
B
Errada
Está errada porque troca o termo inicial do prazo decadencial. A Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput, estabelece: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." E o art. 54, § 1º, completa: "No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento." Portanto, a lei não conta, em regra, dos "últimos efeitos" do ato.
C
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, porque o recurso não é interposto diretamente à autoridade superior: a Lei nº 9.784/1999, art. 56, § 1º, diz: "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior." Segundo, porque o efeito suspensivo não é automático. O art. 61, caput, dispõe: "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo." E o parágrafo único acrescenta: "Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."
D
Errada
Está errada porque contraria literalmente a lei. A Lei nº 9.784/1999, art. 63, § 2º, estabelece: "O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa." A alternativa afirma exatamente o inverso do dispositivo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde à previsão expressa da Lei nº 9.784/1999 sobre decisão coordenada no processo administrativo federal, técnica admitida quando a decisão administrativa exigir a participação de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma novidade legislativa correta, trazida pela Lei nº 14.210/2021 no art. 49-A da Lei nº 9.784/1999, com alternativas que invertiam literalmente expressões dos arts. 53, 54, 56, 61 e 63, especialmente direitos adquiridos, termo inicial da decadência, efeito suspensivo do recurso e revisão de ofício.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar Lei nº 9.784/1999 e atualização legislativa, confira se a alternativa reproduz literalmente o art. 49-A sobre decisão coordenada.
  • Em autotutela, memorize a fórmula do art. 53: anula por ilegalidade, revoga por conveniência e oportunidade, mas sempre respeitados os direitos adquiridos.
  • No recurso administrativo federal, a regra é: dirigido à autoridade que decidiu e sem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário ou concessão nas hipóteses do art. 61.
  • Se a alternativa tratar de decadência do art. 54, o marco geral é a data em que o ato foi praticado; em efeitos patrimoniais contínuos, conta-se do primeiro pagamento.

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GABARITO:E

DA DECISÃO COORDENADA

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:  [GABARITO]     

I - for justificável pela relevância da matéria; e        

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.         

A) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

C) Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

D) Art. 63. § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

E) Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada (...)

Lei nº 9.84/99 - Art. 49-A. No âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, as DECISÕES ADMINISTRATIVAS que exijam a participação de 3 (TRÊS) OU MAIS SETORES, ÓRGÃOS OU ENTIDADES poderão ser tomadas mediante DECISÃO COORDENADA.

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