No âmbito do processo administrativo federal, considerando ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 49-A, caput, incluído pela Lei nº 14.210/2021: "No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: ". Logo, a alternativa E é a correta por reproduzir a disciplina legal da decisão coordenada no processo administrativo federal.
- Quando a questão mencionar Lei nº 9.784/1999 e atualização legislativa, confira se a alternativa reproduz literalmente o art. 49-A sobre decisão coordenada.
- Em autotutela, memorize a fórmula do art. 53: anula por ilegalidade, revoga por conveniência e oportunidade, mas sempre respeitados os direitos adquiridos.
- No recurso administrativo federal, a regra é: dirigido à autoridade que decidiu e sem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário ou concessão nas hipóteses do art. 61.
- Se a alternativa tratar de decadência do art. 54, o marco geral é a data em que o ato foi praticado; em efeitos patrimoniais contínuos, conta-se do primeiro pagamento.
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GABARITO:E
DA DECISÃO COORDENADA
Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: [GABARITO]
I - for justificável pela relevância da matéria; e
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
A) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
C) Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
D) Art. 63. § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
E) Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada (...)
Lei nº 9.84/99 - Art. 49-A. No âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, as DECISÕES ADMINISTRATIVAS que exijam a participação de 3 (TRÊS) OU MAIS SETORES, ÓRGÃOS OU ENTIDADES poderão ser tomadas mediante DECISÃO COORDENADA.
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