De acordo com o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 6.880/1980, art. 50, IV, e: "e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;"
- Quando uma alternativa reproduzir diretamente a redação do Estatuto, ela tem forte chance de ser a correta, especialmente em tema de direitos do militar.
- Em alternativas sobre cursos de formação militar, verifique se a restrição legal continua válida ou foi afastada por entendimento vinculante do STF.
- Em dependentes e proventos, elimine opções que acrescentem requisito não previsto no texto legal vigente ou que reduzam hipóteses expressamente listadas na lei.
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Art. 50. São direitos dos militares:
IV - nas condições ou nas limitações impostas por legislação e regulamentação específicas, os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;
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