De acordo com o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 6.880/1980, art. 50, IV, e: "e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;"
- Quando uma alternativa reproduzir diretamente a redação do Estatuto, ela tem forte chance de ser a correta, especialmente em tema de direitos do militar.
- Em alternativas sobre cursos de formação militar, verifique se a restrição legal continua válida ou foi afastada por entendimento vinculante do STF.
- Em dependentes e proventos, elimine opções que acrescentem requisito não previsto no texto legal vigente ou que reduzam hipóteses expressamente listadas na lei.
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Art. 50. São direitos dos militares:
IV - nas condições ou nas limitações impostas por legislação e regulamentação específicas, os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Alternativa A (Incorreta): Embora o Art. 50, IV, "a", preveja a estabilidade para a praça com 10 ou mais anos de efetivo serviço, a legislação e a jurisprudência estabelecem distinções quanto ao regime de ingresso e permanência de praças temporárias e de carreira, não se aplicando de forma genérica e irrestrita a "toda e qualquer praça" independentemente do cumprimento dos requisitos do plano de carreiras de cada Força Singular.
Alternativa B (Incorreta): O direito aos proventos integrais não é "exclusivo" de quem atinge a idade-limite ou possui o tempo total de serviço. O Estatuto assegura proventos calculados com base no soldo integral também ao militar reformado por incapacidade definitiva decorrente de ferimento, acidente em serviço ou enfermidade especificada em lei (conforme o Art. 108, incisos I a V, e Art. 109/110), bem como em casos de transferência para a reserva remunerada *ex officio* por quota compulsória.
Alternativa D (Incorreta):O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência no sentido de que é inconstitucional proibir o ingresso/admissão em concursos e cursos de formação militar com base no estado civil (casados, união estável) ou na existência de filhos, por afrontar os princípios constitucionais da isonomia e da proteção à família.
Alternativa E (Incorreta): Nos termos do Art. 50, § 2º, inciso II, do Estatuto, o filho menor de 21 anos é dependente direto sem a condição expressa de "não receber rendimentos". A limitação referente a "não receber remuneração" aplica-se a hipóteses específicas, como a filha solteira ou o filho estudante menor de 24 anos (Art. 50, § 2º, incisos III e IV).
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