De acordo com o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) ...

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Q4152173 Legislação Federal
De acordo com o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do (STJ), assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 6.880/1980, art. 50, IV, e: "e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;"

Tema central: Assistência médico-hospitalar do militar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa formula regra absoluta para "toda praça, independentemente de ser de carreira". O texto legal de apoio é a Lei nº 6.880/1980, art. 50, IV, a: "a) a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;". A banca considerou errada a alternativa porque ela extrapola a literalidade ao universalizar a regra nesses termos e sem observar o regime jurídico específico da praça. Não reproduz com precisão técnica o Estatuto.
B
Errada
Incorreta. A alternativa restringe indevidamente as hipóteses de cálculo com base no soldo integral. A Lei nº 6.880/1980, art. 50, II, a, b e c, dispõe: "II - a remuneração, calculada com base no soldo integral do posto ou da graduação, quando não estiver no exercício de cargo ou comissão, os gratificações incorporáveis na forma da legislação: a) contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço; b) for transferido para a inatividade por quota compulsória; ou c) for reformado por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas;". Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que esse direito existe exclusivamente nas hipóteses de mais de 35 anos de serviço e idade-limite.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz, em essência, o conteúdo do art. 50, IV, e, da Lei nº 6.880/1980. O Estatuto assegura ao militar e a seus dependentes assistência médico-hospitalar e define expressamente seu conteúdo: prevenção, conservação e recuperação da saúde, serviços médicos, farmacêuticos e odontológicos, além de atos médicos e paramédicos necessários. Não se trata de inferência; é correspondência direta com a redação legal vigente.
D
Errada
Incorreta. Embora a Lei nº 6.880/1980, art. 144-A, previsse: "São condições para ingresso e permanência nos órgãos de formação e/ou graduação de militares de carreira que exijam regime de internato, dedicação exclusiva e disponibilidade permanente incompatível com o exercício de atividade remunerada fora dos mesmos, o candidato ou aluno não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou não ter constituído união estável.", a base informa entendimento decisivo do STF no Tema 1.388 da repercussão geral: esse dispositivo foi declarado inconstitucional. Portanto, não subsiste juridicamente afirmar que é vedado o ingresso nessas condições.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 6.880/1980, art. 50, § 3º, I e II, dispõe: "§ 3º São considerados dependentes do militar: I - o cônjuge ou companheiro em união estável; II - o filho ou o enteado menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido;". A alternativa acrescenta requisito não previsto no inciso II: "desde que não receba rendimentos". Como essa condição não consta do texto vigente apontado na base, a alternativa está errada.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa que reproduz quase literalmente o Estatuto (C) com outras que parecem plausíveis por aproximação: uma restrição já declarada inconstitucional pelo STF (D), um requisito de dependência que não está no texto vigente (E), uma limitação errada das hipóteses de soldo integral (B) e uma formulação absoluta que extrapola a redação legal sobre estabilidade da praça (A).
Dica para questões semelhantes
  • Quando uma alternativa reproduzir diretamente a redação do Estatuto, ela tem forte chance de ser a correta, especialmente em tema de direitos do militar.
  • Em alternativas sobre cursos de formação militar, verifique se a restrição legal continua válida ou foi afastada por entendimento vinculante do STF.
  • Em dependentes e proventos, elimine opções que acrescentem requisito não previsto no texto legal vigente ou que reduzam hipóteses expressamente listadas na lei.

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       Art. 50. São direitos dos militares:

    IV - nas condições ou nas limitações impostas por legislação e regulamentação específicas, os seguintes:    (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

  e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;

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