A jurisdição do TCU estende-se aos sucessores de ex- dirigen...

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Q209527 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e ao
funcionamento do TCU.

A jurisdição do TCU estende-se aos sucessores de ex- dirigentes de entidades estatais que cometam irregularidades que resultem em prejuízo para os cofres públicos, até o limite do prejuízo apurado e não ressarcido, independentemente do patrimônio transferido.
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A responsabilidade é até o limete do Patrimônio transferido.

Exemplo:

Um prejuízo ao erário de R$ 100.000,00

e o ex-dirigente deixa de patrimônio R$ 50.000,00

O ressarcimento será de R$ 50.000,00. 
A questão pode ser respondida pela lógica.
Qual é o sucessor de um ex-dirigente? É o próximo administrador público. Então se o anterior pratica irregularidades, o próximo responde pelo prejuízo com o seu próprio patrimônio? 
A questão quiz confundir a idéia de ex-dirigente com a de sucessor patrimonial por herança. Aqui está o erro.

Não concordo com a justificativa do colega Lauro Cunha quando diz que o sucessor de um ex-dirigente é o próximo administrador público e nem quando conclui que a questão quis (com S) confundir a ideia (sem acento) de ex-dirigente com a de sucessor patrimonial por herança. Assino em baixo com o curto e preciso comentário do Raimundo Neto.

A questão trata da OBRIGAÇÃO de reparação de DANO, responsabilidade CIVIL que estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. ( Lei 8.112, art. 122, parágrafo 3º.)

RITCU,

Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

IX - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal. (grifo meu)

"4.2.8. Sucessores (LOTCU: art. 5o, VIII)


VIII – os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio
transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal; A esse propósito, sublinhe-se que a responsabilidade dos sucessores abrange apenas o débito.

As contas continuam em nome do responsável. Na hipótese de condenação, o responsável-sucessor ficará sujeito ao recolhimento do débito, mas não à aplicação de multa, que é personalíssima."


Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição  - Luiz Henrique Lima p.138


Monografia RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AO ERÁRIO

"As contas julgadas irregulares, em decorrência de dano ao erário, produzem uma série de consequências para o responsável: será encaminhada a documentação pertinente ao Ministério Público da União para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis; será condenado ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos; poderá ser-lhe aplicada multa de até 100% do valor do débito."

Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058718.PDF    página 68


Resumindo:

Recolhimento do débito = Não se prescreve = estende-se aos sucessores 


(Vide art. Art. 37 - XXII - § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.)



Multa = Pena = Prescreve = NÃO estende-se aos sucessores 


(Vide art.5° - XLV - CF/88 - XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.)

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