A jurisdição do TCU estende-se aos sucessores de ex- dirigen...
funcionamento do TCU.
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Exemplo:
Um prejuízo ao erário de R$ 100.000,00
e o ex-dirigente deixa de patrimônio R$ 50.000,00
O ressarcimento será de R$ 50.000,00.
Qual é o sucessor de um ex-dirigente? É o próximo administrador público. Então se o anterior pratica irregularidades, o próximo responde pelo prejuízo com o seu próprio patrimônio?
A questão quiz confundir a idéia de ex-dirigente com a de sucessor patrimonial por herança. Aqui está o erro.
Não concordo com a justificativa do colega Lauro Cunha quando diz que o sucessor de um ex-dirigente é o próximo administrador público e nem quando conclui que a questão quis (com S) confundir a ideia (sem acento) de ex-dirigente com a de sucessor patrimonial por herança. Assino em baixo com o curto e preciso comentário do Raimundo Neto.
A questão trata da OBRIGAÇÃO de reparação de DANO, responsabilidade CIVIL que estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. ( Lei 8.112, art. 122, parágrafo 3º.)
RITCU,
Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:
IX - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal. (grifo meu)
"4.2.8. Sucessores (LOTCU: art. 5o, VIII)
VIII – os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio
transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal; A esse propósito, sublinhe-se que a responsabilidade dos sucessores abrange apenas o débito.
As contas continuam em nome do responsável. Na hipótese de condenação, o responsável-sucessor ficará sujeito ao recolhimento do débito, mas não à aplicação de multa, que é personalíssima."
Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição - Luiz Henrique Lima p.138
Monografia RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AO ERÁRIO
"As contas julgadas irregulares, em decorrência de dano ao erário, produzem uma série de consequências para o responsável: será encaminhada a documentação pertinente ao Ministério Público da União para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis; será condenado ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos; poderá ser-lhe aplicada multa de até 100% do valor do débito."
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058718.PDF página 68
Resumindo:
Recolhimento do débito = Não se prescreve = estende-se aos sucessores
(Vide art. Art. 37 - XXII - § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.)
Multa = Pena = Prescreve = NÃO estende-se aos sucessores
(Vide art.5° - XLV - CF/88 - XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de
reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido.)
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