De acordo com o art. 18, da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral d...

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Q2299174 Direito Digital
De acordo com o art. 18, da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Assinale, dentre as alternativas abaixo, a hipótese que não configura direito do titular dos dados pessoais, em relação aos dados tratados pelo controlador: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O tema da questão é a titularidade e os direitos do titular de dados pessoais previstos no art. 18 da LGPD (Lei 13.709/2018). O objetivo é identificar qual das alternativas não constitui direito do titular em relação ao controlador de dados.

Fundamentação Legal:
Lei 13.709/2018 (LGPD), Art. 18 — Garante ao titular dos dados:

  • I - confirmação da existência de tratamento;
  • II - acesso aos dados;
  • III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • VI - eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento, exceto nas hipóteses do art. 16.
Art. 16 — Permite a análise por órgãos de pesquisa, com anonimização, como exceção à eliminação.

Explicação do Tema Central: O candidato precisa dominar os direitos dos titulares, inclusive as exceções. A LGPD protege o titular, mas prevê situações em que dados não devem ser eliminados, por exemplo, para estudo por órgão de pesquisa (desde que haja anonimização).

Exemplo prático: Imagine um hospital que, após pesquisa científica aprovada, solicita eliminação de dados fornecidos pelo paciente. Se o estudo enquadra-se nas exceções do art. 16 e há anonimização, a exclusão pode ser recusada.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa DEliminação dos dados pessoais tratados com consentimento do titular, na hipótese de estudo por órgão de pesquisa, garantida a anonimização dos dados pessoais.
Esta alternativa não representa direito do titular, pois o art. 16, IV da LGPD, determina a preservação dos dados para estudos por órgão de pesquisa, desde que anonimizados. Isso é uma exceção legal expressa.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Confirmação da existência de tratamento — Direito expresso no art. 18, I.
  • B) Acesso aos dados — Direito garantido no art. 18, II.
  • C) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados — Direito do art. 18, III.
Todas estas são prerrogativas claras do titular frente ao controlador.

Pegadinhas da Questão: Atenção aos detalhes: a exclusão não é garantida em todas as hipóteses. A menção à “anonimização” e “órgão de pesquisa” está alinhada à exceção do art. 16.

Doutrina Recomendada: Danilo Doneda explica que a preservação de dados anonimizados para pesquisa visa o interesse público e não viola direitos fundamentais.

Conclusão: A alternativa D está correta como não sendo direito do titular, diante da exceção legal.

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Comentários

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Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

A) I- confirmação da existência de tratamento;

B) II - acesso aos dados;

C) III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

D) V - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VAMOS VER AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART 16 E ACHAR O ERRO DA QUESTÃO:

Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento (letra A);

II - acesso aos dados (letra B);

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (letra C);

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;  (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)   Vigência

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (letra D);

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

VAMOS VER AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART 16 E ACHAR O ERRO DA QUESTÃO:

Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

Vacilei nessa questão, a resposta estava na cara.

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