As competências da União sobre política urbana, entre
outras atribuições, estão previstas no artigo 3o
do Estatuto
da Cidade (Lei Federal no
10.257 de 2001). Em especial,
cabe à União legislar sobre normas para a cooperação
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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