O Código de Processo Penal Militar (CPPM) admite interpreta...

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Q4152169 Direito Processual Penal Militar
O Código de Processo Penal Militar (CPPM) admite interpretação extensiva ou restritiva, desde que não se esteja diante de hipótese de: 
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  •          § 2º Não é admissível qualquer dessas interpretações, quando:

       a) cercear a defesa pessoal do acusado;

       b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

       c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

Interpretação literal 

Art. 2o A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. Admitindo a interpretação extensiva ou restritiva nos seguintes termos:

§ 1o Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

§ 2o Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

a) cercear a defesa pessoal do acusado;

b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

TERMOS TÉCNICOS >> ACEPÇÃO PRÓPRIA.

EXTENSIVA >> A LEI DISSE MENOS DO QUE QUERIA.

RESTRITIVA >> A LEI DISSE MAIS DO QUE QUERIA.

BIZU:

INTERPRETAÇÃO DA LEI CPPM

  • Regra:

Interpretação LITERAL.

  • Exceção:

Pode existir interpretação:

  • Extensiva
  • Restritiva

Quando ficar evidente a intenção da lei.

NÃO PODE

Se a interpretação:

  • Cercear a defesa.
  •  Alterar o curso do processo.
  •  Desfigurar a acusação.

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