O Código de Processo Penal Militar (CPPM) admite interpreta...

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Q4152169 Direito Processual Penal Militar
O Código de Processo Penal Militar (CPPM) admite interpretação extensiva ou restritiva, desde que não se esteja diante de hipótese de: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 1.002/1969 (CPPM), art. 2º, § 1º e § 2º, alínea a: "§ 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: a) cercear a defesa pessoal do acusado;". Como a questão pergunta pela hipótese em que o CPPM não admite interpretação extensiva ou restritiva, a única alternativa que coincide com a vedação legal expressa é a letra A.

Tema central: Interpretação no CPPM
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a exceção expressa prevista no CPPM. O art. 2º, § 1º, admite interpretação extensiva ou restritiva como regra geral, mas o art. 2º, § 2º, a, veda essas técnicas quando houver cerceamento da defesa pessoal do acusado. Portanto, o critério decisivo não é uma noção genérica de prejuízo processual, mas a vedação textual específica ligada à defesa pessoal do acusado.
B
Errada
Incorreta. O dispositivo decisivo da questão não estabelece, em abstrato, "nulidade absoluta do feito" como hipótese vedadora da interpretação extensiva ou restritiva. A eliminação decorre da ausência de correspondência com a vedação literal do art. 2º, § 2º, a, do CPPM.
C
Errada
Incorreta. Recurso voluntário devidamente apresentado não aparece, no ponto normativo cobrado, como impedimento ao uso de interpretação extensiva ou restritiva. Falta previsão no art. 2º, § 2º, a, do CPPM.
D
Errada
Incorreta. Inquérito policial instaurado não constitui, no dispositivo legal utilizado para resolver a questão, limite expresso à interpretação extensiva ou restritiva. A alternativa não se enquadra na vedação do art. 2º, § 2º, a, do CPPM.
E
Errada
Incorreta. Trâmite em instância recursal não é indicado pelo CPPM, no trecho cobrado, como hipótese em que se proíbe interpretação extensiva ou restritiva. Não há previsão correspondente no art. 2º, § 2º, a, do CPPM.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de admissibilidade da interpretação extensiva ou restritiva e a sua exceção expressa, além de induzir o candidato a trocar a literalidade do art. 2º, § 2º, a, por categorias processuais genéricas plausíveis, como nulidade absoluta.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre interpretação no CPPM, primeiro identifique a regra geral e depois procure a exceção expressa no próprio dispositivo.
  • Quando a alternativa correta depender de literalidade legal, prefira a opção que reproduz o texto normativo, e não formulações genéricas próximas.
  • Se o enunciado perguntar pela hipótese de vedação, confronte cada opção diretamente com o art. 2º, § 2º, a, do CPPM.

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  •          § 2º Não é admissível qualquer dessas interpretações, quando:

       a) cercear a defesa pessoal do acusado;

       b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

       c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

Interpretação literal 

Art. 2o A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. Admitindo a interpretação extensiva ou restritiva nos seguintes termos:

§ 1o Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

§ 2o Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

a) cercear a defesa pessoal do acusado;

b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

TERMOS TÉCNICOS >> ACEPÇÃO PRÓPRIA.

EXTENSIVA >> A LEI DISSE MENOS DO QUE QUERIA.

RESTRITIVA >> A LEI DISSE MAIS DO QUE QUERIA.

BIZU:

INTERPRETAÇÃO DA LEI CPPM

  • Regra:

Interpretação LITERAL.

  • Exceção:

Pode existir interpretação:

  • Extensiva
  • Restritiva

Quando ficar evidente a intenção da lei.

NÃO PODE

Se a interpretação:

  • Cercear a defesa.
  •  Alterar o curso do processo.
  •  Desfigurar a acusação.

A

  1. Cercear o direito de defesa do acusado
  2. Prejudicar ou alterar o curso normal do processo
  3. Desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram início ao processo

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