O Código de Processo Penal Militar (CPPM) admite interpreta...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 1.002/1969 (CPPM), art. 2º, § 1º e § 2º, alínea a: "§ 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: a) cercear a defesa pessoal do acusado;". Como a questão pergunta pela hipótese em que o CPPM não admite interpretação extensiva ou restritiva, a única alternativa que coincide com a vedação legal expressa é a letra A.
- Em questões sobre interpretação no CPPM, primeiro identifique a regra geral e depois procure a exceção expressa no próprio dispositivo.
- Quando a alternativa correta depender de literalidade legal, prefira a opção que reproduz o texto normativo, e não formulações genéricas próximas.
- Se o enunciado perguntar pela hipótese de vedação, confronte cada opção diretamente com o art. 2º, § 2º, a, do CPPM.
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- § 2º Não é admissível qualquer dessas interpretações, quando:
a) cercear a defesa pessoal do acusado;
b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
Interpretação literal
Art. 2o A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. Admitindo a interpretação extensiva ou restritiva nos seguintes termos:
§ 1o Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.
§ 2o Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:
a) cercear a defesa pessoal do acusado;
b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
TERMOS TÉCNICOS >> ACEPÇÃO PRÓPRIA.
EXTENSIVA >> A LEI DISSE MENOS DO QUE QUERIA.
RESTRITIVA >> A LEI DISSE MAIS DO QUE QUERIA.
BIZU:
INTERPRETAÇÃO DA LEI CPPM
- Regra:
Interpretação LITERAL.
- Exceção:
Pode existir interpretação:
- Extensiva
- Restritiva
Quando ficar evidente a intenção da lei.
NÃO PODE
Se a interpretação:
- Cercear a defesa.
- Alterar o curso do processo.
- Desfigurar a acusação.
A
- Cercear o direito de defesa do acusado
- Prejudicar ou alterar o curso normal do processo
- Desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram início ao processo
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