O Código de Processo Penal Militar (CPPM) admite interpreta...
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- § 2º Não é admissível qualquer dessas interpretações, quando:
a) cercear a defesa pessoal do acusado;
b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
Interpretação literal
Art. 2o A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. Admitindo a interpretação extensiva ou restritiva nos seguintes termos:
§ 1o Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.
§ 2o Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:
a) cercear a defesa pessoal do acusado;
b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
TERMOS TÉCNICOS >> ACEPÇÃO PRÓPRIA.
EXTENSIVA >> A LEI DISSE MENOS DO QUE QUERIA.
RESTRITIVA >> A LEI DISSE MAIS DO QUE QUERIA.
BIZU:
INTERPRETAÇÃO DA LEI CPPM
- Regra:
Interpretação LITERAL.
- Exceção:
Pode existir interpretação:
- Extensiva
- Restritiva
Quando ficar evidente a intenção da lei.
NÃO PODE
Se a interpretação:
- Cercear a defesa.
- Alterar o curso do processo.
- Desfigurar a acusação.
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