Conforme determinação do Código de Processo Penal Militar (...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 1.002/1969 (CPPM), art. 36: "O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força militar." Como o enunciado pergunta qual providência o juiz pode adotar para manter a ordem no curso dos atos processuais, a alternativa correta é a E.
- Quando o enunciado delimitar uma finalidade específica, procure a atribuição legal vinculada exatamente a esse fim.
- Diferencie ato de mérito, ato de comunicação e providência de defesa técnica de medida de polícia processual.
- Em questão resolvida por literalidade do CPPM, a alternativa correta costuma reproduzir o verbo ou a expressão do dispositivo legal.
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Art. 36. O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força militar.
ORDEM AO CAOS ∴
O Artigo 14, alínea "a", do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969) confere expressamente esse poder ao magistrado para garantir o decoro e a ordem na condução dos atos judiciais.
O texto da lei estabelece:
Art. 14. Compete ao juiz, no exercício de sua função:
a) manter a ordem no curso dos atos processuais, podendo, para esse fim, requisitar a força militar;
b) requisitar de qualquer autoridade militar ou civil as diligências, certidões ou esclarecimentos necessários ao andamento do processo;
c) prender e mandar recolher a estabelecimento prisional militar, ou civil, à disposição da autoridade judiciária militar, quem, na sua presença, perturbar a ordem, desacatar o tribunal ou juiz, ou desobedecer a preceito legal ou ordem legítima;
d) fixar prazo, não previsto em lei, para a realização de ato ou diligência;
e) zelar pela celeridade do processo e pela exação das autoridades, auxiliares da Justiça e demais pessoas que nele interveem.
Essa atribuição costuma ser cobrada exatamente com base na literalidade desse artigo, reforçando a prerrogativa do juiz da Justiça Militar de mobilizar diretamente o policiamento ou o contingente das Forças Armadas ou Auxiliares para assegurar a segurança das audiências e das diligências.
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