A habilitação de assistente de acus ação no Código de Proce...

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Q4152202 Direito Processual Penal Militar
A habilitação de assistente de acus ação no Código de Processo Penal Militar (CPPM) deve ocorrer: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 1.002/1969 (CPPM), art. 62: “O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.” Como a questão trata do momento processual limite para a habilitação do assistente de acusação no CPPM, a admissão é possível até o trânsito em julgado da sentença, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Assistente de acusação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa restringe a habilitação a momento anterior à denúncia, mas o art. 62 do CPPM não exige esse marco. A lei permite a admissão enquanto não passar em julgado a sentença.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao limite temporal previsto no art. 62 do CPPM. O dispositivo não condiciona a habilitação a fase específica do procedimento; ao contrário, admite o assistente enquanto a sentença não tiver transitado em julgado e determina que ele receberá a causa no estado em que se achar.
C
Errada
Incorreta. Vincular a habilitação à audiência de instrução contraria o art. 62 do CPPM, que não fixa esse ato como marco obrigatório. Ao prever que o assistente receberá a causa no estado em que se achar, a lei afasta essa limitação.
D
Errada
Incorreta. O prazo de 48 horas após a citação não tem previsão no CPPM para a habilitação de assistente de acusação. O parâmetro temporal legal aplicável é outro: até o trânsito em julgado da sentença.
E
Errada
Incorreta. Exigir ingresso antes da apresentação de provas impõe limitação não prevista no art. 62 do CPPM. A norma admite o assistente até o trânsito em julgado, inclusive no estado em que o processo estiver.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atos processuais específicos e o verdadeiro marco temporal legal da habilitação. O art. 62 do CPPM não prende a admissão a fase inicial, audiência, citação ou produção de provas; fixa apenas o termo final e diz que o assistente recebe a causa no estado em que se achar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar o momento de ingresso do assistente no CPPM, procure o termo final expresso na lei.
  • A expressão “receberá a causa no estado em que se achar” afasta a ideia de fase única ou ato processual obrigatório para a habilitação.
  • Não aceite prazos ou marcos específicos sem previsão legal expressa no CPPM.
  • Nos arts. 61 e 62 do CPPM, separe duas coisas: quem admite é o juiz, ouvido o Ministério Público; até quando admite, a lei responde no art. 62.

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Comentários

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No Código de Processo Penal Militar (CPPM), a habilitação do assistente de acusação pode ocorrer até o trânsito em julgado da sentença. Isso significa que o ofendido ou seu representante legal pode se habilitar em qualquer fase do processo, desde que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

 a habilitação do assistente de acusação pode ocorrer até o trânsito em julgado da sentença.

Oportunidade da admissão

        

Art. 62. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

B

No Código de Processo Penal Militar (CPPM), a habilitação do assistente de acusação pode ocorrer até o trânsito em julgado da sentença. Isso significa que o ofendido ou seu representante legal pode se habilitar em qualquer fase do processo, desde que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

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