De acordo com a Nova Lei de Licitações, lei 14.133/2021, sempre que o objeto possuir padrões de
desempenho e qualidade que possam ser, objetivamente, definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais de mercado, a Administração Pública deverá optar pela modalidade de licitação
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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