Os créditos adicionais são mecanismos de retificação da Lei...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 43, caput e § 1º, I a IV: "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las." A alternativa D não corresponde à hipótese legal, pois menciona "superávit orçamentário apurado no Balanço Financeiro do exercício anterior", expressão diversa da prevista na lei.
- Em créditos adicionais suplementares e especiais, confira literalmente o rol do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964.
- Não trate como equivalentes expressões contábeis diferentes: a lei fala em superávit financeiro, não em superávit orçamentário.
- Observe também o demonstrativo exigido pela lei: aqui é balanço patrimonial do exercício anterior, não Balanço Financeiro.
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