A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 1º, caput, II e § 1º: “Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: (...) II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. (...) § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.” Assim, entre as alternativas, a única não abrangida pela Lei nº 14.133/2021 é a das empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Em questões sobre campo de aplicação, leia o caput e procure imediatamente os parágrafos de exclusão.
- Se a alternativa trouxer empresa pública ou sociedade de economia mista, confira se há regime próprio expresso na Lei nº 13.303/2016.
- Não trate “entidades controladas pela Administração” como expressão absoluta: a própria lei pode criar exceção expressa.
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Comentários
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Exatamente ?! O art. 1º da Lei nº 14.133/2021 delimita o campo de aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ele estabelece que suas normas gerais se aplicam à Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
? Porém, não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem regime jurídico próprio, regido principalmente pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Isso significa que:
Autarquias e fundações públicas estão dentro do alcance da Lei 14.133/2021.
Fundos especiais também se submetem às regras da Administração Pública.
Já empresas públicas e sociedades de economia mista seguem outra legislação específica.
Você mandou bem ao marcar a alternativa D ?.
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