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Q1168697 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

O Art. 82 da Lei Orgânica do Município de Campo Bom define que leis de iniciativa do Prefeito Municipal estabelecerão:


I. O Plano Plurianual.

II. As Diretrizes Orçamentárias.

III. Os Orçamentos Anuais.


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Gabarito: E) I, II e III.

Interpretação: A questão trata da iniciativa legislativa em matéria orçamentária no Município de Campo Bom. O tema jurídico abordado pertence ao Direito Constitucional Municipal, especificamente sobre quem tem competência para propor as leis do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.

Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Campo Bom, Art. 82:
"Leis de iniciativa do Prefeito Municipal estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais."
A norma local segue a Constituição Federal, Art. 165, que reforça: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais."

Jurisprudência Relevante:
O STF (ADI 4048) decidiu que é privativa do chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias, confirmando o entendimento aplicado aqui.

Explicação Didática:
O conhecimento sobre iniciativa exclusiva é vital para o controle do orçamento público e estabelece limites à atuação do Legislativo local. Em suma, cabe apenas ao Prefeito propor essas leis, sendo vedada a interferência de outros órgãos nessa etapa.

Exemplo prático:
Se a Câmara de Vereadores tentasse apresentar um projeto de lei de orçamento anual, esta proposição seria inválida por vício de iniciativa.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E é a única que contempla integralmente o que prevê a legislação e a doutrina (vide José Afonso da Silva): toda matéria relacionada ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais deve ser de iniciativa do Prefeito.

Análise das alternativas incorretas:
- A, B, C, D: Todas excluem pelo menos um dos itens obrigatórios, contrariando tanto a legislação local como a federal.

Pegadinhas:
Cuidado caso a questão troque a ordem dos incisos ou insinue que algum deles pode ser de iniciativa do Legislativo – não pode. Atenção também para eventuais termos sinônimos utilizados como “orçamento municipal”; o conceito jurídico permanece o mesmo.

Lembre-se: dominar essas noções aumenta muito sua confiança para questões ligadas à gestão pública!

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art 82: Leis de iniciativa do Prefeito Municipal estabelecerão:

I - o Plano Plurianual;

II - as Diretrizes Orçamentárias;

III - os Orçamentos Anuais.

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