A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Base da Educação
Nacional, no TÍTULO III - Do Direito à Educação e do
Dever de Educar - versa em seu Art. 4º: "O dever do
Estado com educação escolar pública será efetivado
mediante a garantia de: X - vaga na escola pública de
educação infantil ou de ensino fundamental mais
próxima de sua residência a toda criança a partir do dia
em que completar":
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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