Considere as seguintes afirmativas sobre os atos do process...
I. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
II. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, mesmo que o adiamento não prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
III. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito: D) I e III.
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda atos do processo administrativo sob a ótica das formalidades exigidas pela legislação, especificamente os critérios de forma e reconhecimento de firma. O tema está disciplinado nos arts. 22, 24 e 25 da Lei nº 9.784/1999 (regula o processo administrativo federal, de aplicação supletiva nos estados e fundamento para muitos institutos da legislação goiana, inclusive analogias).
2. Fundamentação Legal:
Art. 22: "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
Art. 25: "Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."
Art. 24: Determina que os atos devem se realizar "em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição...".
3. Tema central explicado:
A questão cobra o conhecimento sobre formalidades dos atos administrativos e os limites dessas formalidades, como o reconhecimento de firma. Dominar esses princípios permite raciocinar sob o princípio da simplicidade e eficiência no Direito Administrativo.
4. Exemplo prático:
Um cidadão entrega um requerimento em papel simples a uma repartição pública. Não há lei exigindo formulário específico ou firma reconhecida. O servidor não pode recusar sob esse argumento, salvo se desconfiar da autenticidade da assinatura.
5. Justificando a alternativa correta:
I – Correta. Reproduz o art. 22 da Lei nº 9.784/1999.
III – Correta. Segue o art. 25: reconhecimento de firma só será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo exigência legal específica.
Doutrina de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam a flexibilidade formal dos atos administrativos.
6. Análise das alternativas incorretas:
II – Incorreta. Contraria o art. 24: atos só são concluídos após o expediente se houver risco de prejuízo ao trâmite regular ou dano às partes. Ou seja, não podem ser estendidos sem necessidade.
A – I apenas. Incompleta, pois III também está correta.
B – II apenas. Incorreta.
C – III apenas. Incompleta.
E – II e III. II está errada.
Pegadinha: Muitos candidatos consideram II correta por desconhecerem a exceção do art. 24. Sempre leia integralmente a letra da lei!
Conclusão: Alternativa D é a correta por alinhar-se estritamente ao texto legal e melhor doutrina administrativa.
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( I ) - Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (C)
( III ) - Art. 22. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (C)
Lei 13.800 art. 22 e seguintes.
Art. 23 – Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único – Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Art. 22 – Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1º – Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em português, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2º – Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3°A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo ou pelo advogado constituído.
- Lei Estadual 13.800/2001
GAB: D
Considere as seguintes afirmativas sobre os atos do processo administrativo:
I. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (Correta).
Justificativa: de acordo com o artigo 22 da Lei nº 13.800/2001: os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
II. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, mesmo que o adiamento não prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. (Errada).
Justificativa: conforme o art. 23, parágrafo único da Lei nº 13.800/2001: serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
III. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (Correta).
Justificativa: de acordo com o artigo 22, §2º da Lei nº 13.800/2001: salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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