Julgue o item a seguir, referente à competência legislativa....

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Q3406951 Direito Constitucional
Julgue o item a seguir, referente à competência legislativa.
Ato normativo do Ministério Público estadual que disponha sobre a estrutura administrativa e as atribuições de grupo de atuação especial contra o crime organizado é inconstitucional, por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal.
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Gabarito: E — Errado

1. Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda as Funções Essenciais à Justiça, mais precisamente a competência do Ministério Público estadual para editar atos normativos sobre sua organização interna, à luz da Constituição Federal de 1988.

Base legal:
Constituição Federal, Art. 129, IX:exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.”
Lei Complementar nº 75/1993, Art. 37, II: confere ao MP a organização dos serviços auxiliares e gestão de pessoal.

2. Jurisprudência relevante:
O STF já se manifestou: letras estaduais e atos do MP criando Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado são constitucionais, pois se limitam à organização interna (ADI 2.838/MT e ADI 4.624/TO).

3. Tema central e exemplos práticos:

O tema exige diferenciar organização administrativa (competência do próprio MP) e legislação penal/processual penal (competência privativa da União). Por exemplo, criar um grupo especializado (como os GAECOs) é questão interna de estrutura — não é criar ou modificar crime ou processo penal, mas aprimorar o funcionamento institucional.

4. Justificativa da alternativa correta (Errado):

O entendimento de que o ato normativo seria inconstitucional está equivocado. O MP estadual pode, sim, editar atos sobre sua estrutura interna sem invadir competência da União, pois não altera regras de direito penal ou processual. Conforme ensina José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), a autonomia do MP inclui criar órgãos internos compatíveis com suas funções.

5. Pegadinha:
A principal armadilha é confundir “organização administrativa interna” (competência do MP) com “legislação penal e processual” (competência da União).

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Errado.

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INSTITUEM GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA CONTRA O CRIME ORGANIZADO (GAECO). AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA PRÓPRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DISCIPLINAR O TEMA. PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. PARÂMETROS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME. 1. Em virtude de sua autonomia administrativa, o Ministério Público dispõe de competência própria para designar membros para atuarem como dirigentes de grupos especialmente criados para combater a criminalidade organizada (GAECO). 2. A jurisprudência firmada por esta Suprema Corte reconhece ao Ministério Público poder concorrente para realizar investigações, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Precedentes. 3. No julgamento conjunto das ADIs 2.943, 3.309 e 3.318 (DJe 06.05.2024), o Plenário fixou os parâmetros para instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público. 4. Pedidos de declaração de inconstitucionalidade julgados parcialmente procedentes para dar interpretação conforme à Constituição nos mesmos termos das teses fixadas no julgamento conjunto das ADIs 2.943, 3.309 e 3.318, sendo aquela decisão o marco temporal de referência para a modulação dos efeitos.

(ADI 7175, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-02-2025 PUBLIC 18-02-2025)

RESUMO: É CONSTITUCIONAL Resolução do MP Estadual que disponha sobre a estrutura administrativa e as atribuições de GAECO.

@reviseodireito

São formalmente constitucionais — e não usurpam competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal (art. 22, I, CF/88) — atos normativos dos Ministérios Públicos estaduais que dispõem sobre a estrutura administrativa e as atribuições de Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado ().É igualmente constitucional decreto do Poder Executivo estadual que estabelece diretrizes de sua cooperação institucional com o Parquet local, dentro do .STF. Plenário. ADI 7.175/MG e ADI 7.176/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/12/2024 (Info 1163).

É constitucional. Um exemplo de estrutura organizada e autonomia administrativa é o GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA CONTRA O CRIME ORGANIZADO (GAECO)

Essa foi minha prova no STM. Achei justa. Não achei facil como alguns candidatos falaram em redes sociais.

Hoje com a nota final da redação estou em 8° colocado do Brasil para AJAA, espero muito ser convocado.

Sobre a assertiva, ficou pacificado pelo STF. Plenário. ADI 7.175/MG e ADI 7.176/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/12/2024 (Info 1163) que não usurpam competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal (art. 22, I, CF/88) — atos normativos dos Ministérios Públicos estaduais que dispõem sobre a estrutura administrativa e as atribuições de Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado ().É igualmente constitucional decreto do Poder Executivo estadual que estabelece diretrizes de sua cooperação institucional com o Parquet local.

GABARITO: ERRADO.

São formalmente constitucionais — e não usurpam competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal (art. 22, I, CF/88) — atos normativos dos Ministérios Públicos estaduais que dispõem sobre a estrutura administrativa e as atribuições de Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

É igualmente constitucional decreto do Poder Executivo estadual que estabelece diretrizes de sua cooperação institucional com o Parquet local, dentro do Gaeco.

STF. Plenário. ADI 7.175/MG e ADI 7.176/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/12/2024 (Info 1163).

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