Julgue o item a seguir, acerca da supremacia da Constituição...
É considerado poder constituinte de revisão o poder inerente à Constituição rígida destinado a modificá-la, de modo a permitir sua adaptação a novas necessidades, impulsos e forças.
Comentários
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Gabarito duvidoso.
O poder constituinte derivado revisor tem como objetivo revisar a Constituição Federal após um certo período
O poder constituinte derivado reformador tem como objetivo alterar a Constituição por meio de um processo rigoroso, próprio de constituições rígidas, como a CF de 88, que exige o processo diferenciado de emenda constitucional.
É o poder derivado de modificar a Constituição já existente, com o objetivo de adaptá-la a novas necessidades sociais, políticas ou econômicas. Ele se aplica especialmente em Constituições rígidas, como é o caso da Constituição Federal do Brasil de 1988, que exige um processo legislativo específico (emendas constitucionais) para ser alterada.
Olá amigos do QC!!!
GABARITO DA QUESTÃO MERECE SER ANULADO !!!!! Vamos aguardar o gabarito definitivo
ADCT Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
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Vejam o conceito de Poder Constituinte de Revisão:
O poder constituinte derivado revisor é uma modalidade de poder constituinte derivado, previsto no artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Seu objetivo foi permitir uma revisão constitucional única e excepcional, cinco anos após a promulgação da Constituição, ou seja, em 1993.
É o poder conferido ao Congresso Nacional para revisar o texto constitucional de forma mais ampla do que as emendas comuns, mas ainda subordinado ao poder constituinte originário. Ele é derivado, pois foi criado pela própria Constituição, e limitado, pois não pode contrariar cláusulas pétreas nem extrapolar os limites estabelecidos pela Carta Magna.
CARACTERÍSTICAS :
- Excepcional e temporário: só pôde ser exercido uma vez, em 1993.
- Sessão unicameral: diferente das emendas constitucionais, foi realizado em sessão conjunta do Congresso.
- Maioria absoluta: exigia aprovação pela maioria absoluta dos parlamentares.
Essas revisões ajudaram a adaptar a Constituição à realidade política e econômica do país no início dos anos 1990, sem romper com os princípios fundamentais estabelecidos em 1988.
Sigam firmes ! Somos mais fortes do que imaginamos!!!
GABARITO ANULADO!
Entrei com recuso nessa e obtive resultado favorável.
Questãozinha traiçoeira. Ainda que tivesse jurisprudência que concordasse com esse gab certo, há também forte jurisprudência divergente, e isso provoca dupla interpretação
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