Foi instaurado no STM incidente de resolução de dema...
Foi instaurado no STM incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), tendo como objeto a interpretação e a aplicação de determinado instituto jurídico da justiça militar da União.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com o Regimento Interno do STM.
O Ministério Público Militar deverá intervir obrigatoriamente no IRDR e, em caso de desistência ou abandono, assumir a sua titularidade.
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Olá amigos do QC!!
A questão versa sobre Incidente de resolução de demandas repetitivas ( IRDR). CPC art. 976 §2º
CPC Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
§ 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
§ 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
Sigam firmes ! Somos mais fortes do que imaginamos!!!
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