No processo de definição de uma política municipal de água, ...

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Q3878940 Engenharia Ambiental e Sanitária
No processo de definição de uma política municipal de água, um técnico precisa classificar, corretamente, os conceitos básicos relacionados à água de reuso urbano, conforme a Deliberação CRH n.º 266/2022. Para resolver a situação apresentada, marque a alternativa que melhor reflete a definição legal de água de reuso prevista no art. 2º da Deliberação.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A definição do art. 2º da Deliberação CRH nº 266/2022 indica como água de reuso para fins urbanos o produto oriundo de efluente de ETE pública de esgoto sanitário, com tratamento conforme os padrões da deliberação.

Tema central: definição legal de reuso
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o critério normativo aplicável: a deliberação define água de reuso para fins urbanos pela origem do produto e pela condição de qualidade exigida. O conceito legal não é genérico; ele exige que a água seja originada de efluente líquido de estações de tratamento de esgoto sanitário de sistemas públicos e que o tratamento atenda aos padrões de qualidade estabelecidos para as modalidades previstas.
B
Errada
Está errada porque troca a origem legal por água de chuva coletada em áreas públicas. Além disso, afirma uso sem tratamento adicional, quando a definição legal pressupõe atendimento a padrões de qualidade para a modalidade de reuso.
C
Errada
Está errada porque desloca o conceito para água de processo industrial reutilizada internamente, que não é o objeto definido no art. 2º da deliberação. Também erra ao excluir a exigência de padrões de qualidade, requisito expressamente presente na definição legal.
D
Errada
Está errada porque trata de água captada em corpos d’água superficiais, e não de produto originado de efluente de ETE de esgoto sanitário de sistema público. Portanto, a fonte de água é incompatível com a definição legal cobrada.
E
Errada
Está errada porque generaliza o conceito para qualquer água de enchimento de reservatórios, independentemente da origem e do tratamento. A deliberação não adota conceito aberto; ela restringe a definição à origem específica e ao atendimento de padrões de qualidade.
Pegadinha da questão
Confundir água de reuso urbano com qualquer água reaproveitada, ignorando a origem em ETE pública e os padrões de qualidade exigidos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir definição legal, confira primeiro se a alternativa coincide com a origem expressamente prevista na norma.
  • Em reuso regulado pela Deliberação CRH nº 266/2022, não basta reaproveitamento de água: é necessário o recorte específico de efluente de ETE de sistema público.
  • Elimine alternativas que dispensem padrão de qualidade quando a própria definição legal exige atendimento a padrões conforme a modalidade.

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