No processo de definição de uma política municipal de água, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A definição do art. 2º da Deliberação CRH nº 266/2022 indica como água de reuso para fins urbanos o produto oriundo de efluente de ETE pública de esgoto sanitário, com tratamento conforme os padrões da deliberação.
- Quando a questão pedir definição legal, confira primeiro se a alternativa coincide com a origem expressamente prevista na norma.
- Em reuso regulado pela Deliberação CRH nº 266/2022, não basta reaproveitamento de água: é necessário o recorte específico de efluente de ETE de sistema público.
- Elimine alternativas que dispensem padrão de qualidade quando a própria definição legal exige atendimento a padrões conforme a modalidade.
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