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Ano: 2026
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
CRA-PR
Prova:
Instituto Consulplan - 2026 - CRA-PR - Advogado |
Q4320539
Direito Administrativo
O Conselho Regional de Administração da Região Alfa (CRA-Alfa) mantinha sua sede administrativa em imóvel próprio localizado em área central da capital do estado Alfa, onde funcionavam a Presidência, o Departamento Jurídico, o setor de fiscalização
do exercício profissional e o arquivo permanente da autarquia. Durante a execução de obra pública destinada à ampliação de
um complexo viário federal, promovida pela União, sucessivas escavações profundas provocaram o comprometimento da
estabilidade do terreno, ocasionando fissuras estruturais, recalques diferenciais e danos progressivos na edificação. Laudos
periciais concluíram que as patologias construtivas decorreram diretamente da execução da obra pública e que a recuperação
do imóvel era tecnicamente inviável, impondo sua desocupação definitiva e posterior demolição. Diante da perda integral da
sede institucional e dos elevados prejuízos patrimoniais suportados, o CRA-Alfa ajuizou ação de indenização por responsabilidade civil extracontratual em face da União, pleiteando reparação pelos danos materiais. Ao final da demanda, após ampla
instrução probatória e o esgotamento das vias recursais, a União foi condenada ao pagamento de R$ 27.800.000,00, acrescidos
de correção monetária e juros legais, sobrevindo o trânsito em julgado da decisão. Na fase de cumprimento da sentença, o
Departamento Jurídico do Conselho passou a adotar as providências necessárias para a satisfação do crédito judicial. À luz da
Constituição Federal, em sua redação vigente, e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, é correto afirmar, no
que se refere à forma de satisfação da obrigação, que o crédito reconhecido judicialmente em favor do CRA-Alfa: