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Q3878937 Direito Ambiental
Durante reunião de um Comitê de Bacia, uma equipe técnica apresenta os fundamentos legais da cobrança pela utilização dos recursos hídricos, conforme previsto na legislação estadual, destacando seus objetivos e funções no sistema de gestão. À luz dos arts. 1º e 2º, da Lei n.º 12.183/2005, identifique a alternativa certa.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei estadual paulista nº 12.183/2005, arts. 1º e 2º. Texto literal exato: "Artigo 1º - A cobrança pela utilização dos recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem público de valor econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar o uso racional e sustentável da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e saneamento, vedada sua transferência para custeio de quaisquer serviços de infra-estrutura; IV - distribuir o custo sócio-ambiental pelo uso degradador e indiscriminado da água; V - utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos. Artigo 2º - A cobrança pela utilização dos recursos hídricos será vinculada à implementação de programas, projetos, serviços e obras, de interesse público, da iniciativa pública ou privada, definidos nos Planos de Recursos Hídricos, aprovados previamente pelos respectivos Comitês de Bacia e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos."

Tema central: Cobrança pelo uso da água
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à cobrança finalidade principal de financiar manutenção de obras hidráulicas estaduais e, além disso, diz que ela é desvinculada dos planos de recursos hídricos. O art. 1º, III, prevê financiamento de programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e saneamento, e o art. 2º vincula a cobrança à implementação de programas, projetos, serviços e obras definidos nos Planos de Recursos Hídricos. Portanto, a desvinculação afirmada pela alternativa contraria diretamente a lei.
B
Errada
Está errada porque transforma a cobrança em mecanismo sancionatório por descumprimento de outorga. Os arts. 1º e 2º tratam da cobrança como instrumento econômico, de planejamento, gestão e financiamento vinculado, não como sanção administrativa. A natureza jurídica descrita nesses dispositivos não é punitiva.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao art. 1º, I, II e V, da Lei estadual paulista nº 12.183/2005, reproduzindo os objetivos legais da cobrança.
D
Errada
Está errada porque afirma objetivo exclusivamente arrecadatório para custeio administrativo dos órgãos gestores. O art. 1º estabelece finalidades múltiplas, não exclusivas: reconhecimento do valor econômico da água, incentivo ao uso racional e sustentável, financiamento de programas e intervenções dos planos, distribuição do custo socioambiental e utilização como instrumento de planejamento e gestão. Além disso, o art. 1º, III, veda a transferência para custeio de quaisquer serviços de infraestrutura, o que afasta a ideia de receita livre para custeio administrativo genérico.
E
Errada
Está errada porque os arts. 1º e 2º não preveem destinação prioritária da cobrança para compensar financeiramente municípios localizados em áreas de mananciais estratégicos. A lei, nos dispositivos cobrados, vincula os recursos a programas, projetos, serviços e obras definidos nos Planos de Recursos Hídricos e não cria essa prioridade específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cobrança pelo uso da água e sanção administrativa, além da tendência de reduzir a cobrança a mera arrecadação desvinculada dos Planos de Recursos Hídricos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar a cobrança como punição por infração, elimine-a: nos arts. 1º e 2º, a cobrança é instrumento de gestão e planejamento.
  • Desconfie de alternativas com finalidade exclusiva ou principal não prevista em lei; o art. 1º traz objetivos múltiplos.
  • Verifique sempre se a destinação dos recursos está vinculada aos Planos de Recursos Hídricos; essa vinculação é expressa no art. 2º.

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