Durante reunião de um Comitê de Bacia, uma equipe técnica ap...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei estadual paulista nº 12.183/2005, arts. 1º e 2º. Texto literal exato: "Artigo 1º - A cobrança pela utilização dos recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem público de valor econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar o uso racional e sustentável da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e saneamento, vedada sua transferência para custeio de quaisquer serviços de infra-estrutura; IV - distribuir o custo sócio-ambiental pelo uso degradador e indiscriminado da água; V - utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos. Artigo 2º - A cobrança pela utilização dos recursos hídricos será vinculada à implementação de programas, projetos, serviços e obras, de interesse público, da iniciativa pública ou privada, definidos nos Planos de Recursos Hídricos, aprovados previamente pelos respectivos Comitês de Bacia e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos."
- Se a alternativa tratar a cobrança como punição por infração, elimine-a: nos arts. 1º e 2º, a cobrança é instrumento de gestão e planejamento.
- Desconfie de alternativas com finalidade exclusiva ou principal não prevista em lei; o art. 1º traz objetivos múltiplos.
- Verifique sempre se a destinação dos recursos está vinculada aos Planos de Recursos Hídricos; essa vinculação é expressa no art. 2º.
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