Uma autarquia federal celebrou contrato de prestação de serv...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 171, caput e inciso I: “Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;”. Na leitura adotada pelo gabarito, a restrição judicial abrangia a assinatura do contrato pelo administrador e exigia assistência do curador; sua ausência conduz à anulabilidade, e não à nulidade ou à inexistência.
- Identifique a espécie de incapacidade e os atos abrangidos pela restrição: incapacidade relativa atrai anulabilidade; a hipótese do art. 166, I, exige incapacidade absoluta.
- Separe classificação e saneamento: a possibilidade de confirmação não elimina o defeito originário de validade.
- Nos atos de incapazes, conte o prazo decadencial de quatro anos da cessação da incapacidade, conforme o art. 178, III.
- Quando o signatário atua por pessoa jurídica, não transfira sua incapacidade à sociedade; verifique se a restrição alcança o ato empresarial praticado.
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Comentários
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Ato praticado por relativamente incapaz sem assistência do curador é anulável (art. 171, I, CC). Não é nulo, não é inexistente: o negócio existe (há manifestação de vontade, objeto e forma) e entra no plano da validade com defeito sanável.
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