Uma autarquia federal celebrou contrato de prestação de serv...

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Q4320536 Direito Civil
Uma autarquia federal celebrou contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica com determinada sociedade limitada. Posteriormente, verificou-se que o sócio-administrador que assinou o instrumento contratual em nome da pessoa jurídica estava, à época da assinatura, sujeito à curatela por sentença judicial transitada em julgado que determinou sua incapacidade relativa para atos de gestão patrimonial e empresarial, exigindo-se a atuação de seu curador, circunstância que constava expressamente dos documentos de habilitação apresentados no procedimento licitatório e era de pleno conhecimento da autarquia contratante. Considerando as disposições do Código Civil vigente e a doutrina majoritária sobre a teoria das invalidades do negócio jurídico, assinale a alternativa que apresenta o enquadramento jurídico adequado do contrato em análise.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 171, caput e inciso I: “Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;”. Na leitura adotada pelo gabarito, a restrição judicial abrangia a assinatura do contrato pelo administrador e exigia assistência do curador; sua ausência conduz à anulabilidade, e não à nulidade ou à inexistência.

Tema central: Anulabilidade por incapacidade relativa
Análise das alternativas
A
Errada
A incapacidade relativa constitui defeito de validade com consequência expressamente definida pelo art. 171, I, do Código Civil: anulabilidade. Não equivale à ausência de manifestação de vontade. Além disso, o art. 177 estabelece que a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, contrariando a afirmação de que seria dispensável pronunciamento judicial para o desfazimento.
B
Errada
O art. 166, I, do Código Civil exige incapacidade absoluta para essa hipótese de nulidade, mas a restrição informada é de incapacidade relativa. O art. 3º, caput, considera absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos; a curatela não cria equiparação automática a essa categoria.
C
Errada
A autarquia conhecia expressamente a restrição judicial, o que afasta a premissa de confiança justificável na aparência de regularidade invocada pela alternativa. A possibilidade de confirmação prevista no art. 172 do Código Civil também não torna o contrato originariamente válido: ela pressupõe negócio anulável e ressalva direito de terceiro. Não se pode afirmar que qualquer ratificação societária supra necessariamente a assistência exigida pela sentença.
D
Certa
A alternativa D reúne as consequências previstas nos arts. 171, I, 172 e 178, III, do Código Civil: o ato é anulável por incapacidade relativa, admite confirmação pelas partes, salvo direito de terceiro, e está sujeito ao prazo decadencial de quatro anos para pleitear a anulação, contado da cessação da incapacidade, não da assinatura. O decurso desse prazo não provoca anulação automática. Há uma ressalva técnica: a contratante é a sociedade, não o administrador pessoalmente. O gabarito pressupõe que a restrição judicial alcançava sua atuação empresarial e comprometia a validade da assinatura, sem atribuir incapacidade à própria sociedade.
Pegadinha da questão
A questão explora a confusão entre curatela e incapacidade absoluta e entre possibilidade de confirmação e validade originária. Quanto ao prazo, os quatro anos são contados da cessação da incapacidade, não necessariamente da assinatura.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique a espécie de incapacidade e os atos abrangidos pela restrição: incapacidade relativa atrai anulabilidade; a hipótese do art. 166, I, exige incapacidade absoluta.
  • Separe classificação e saneamento: a possibilidade de confirmação não elimina o defeito originário de validade.
  • Nos atos de incapazes, conte o prazo decadencial de quatro anos da cessação da incapacidade, conforme o art. 178, III.
  • Quando o signatário atua por pessoa jurídica, não transfira sua incapacidade à sociedade; verifique se a restrição alcança o ato empresarial praticado.

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Comentários

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Ato praticado por relativamente incapaz sem assistência do curador é anulável (art. 171, I, CC). Não é nulo, não é inexistente: o negócio existe (há manifestação de vontade, objeto e forma) e entra no plano da validade com defeito sanável.

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