Acerca do direito de petição, dispõe o Estatuto dos Servidor...
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Tema central: A questão aborda o direito de petição do servidor público municipal, especificamente sob a ótica do Estatuto dos Servidores do Município de Jaboticabal, alinhado à legislação nacional.
Legislação aplicável: O direito de petição está previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIV, “a”), e, na esfera municipal, é assegurado aos servidores que podem requerer “em defesa de direito ou de interesse legítimo, independentemente de qualquer pagamento”. Tal regra está em perfeita harmonia com o art. 104 da Lei Federal nº 8.112/1990.
Exemplo prático: Um servidor municipal que deseja reclamar de um atraso em sua promoção funcional pode apresentar requerimento sem pagar taxas, exercendo o direito de petição.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta, pois expressa exatamente o que a legislação prevê: o direito de petição é autorizado sem qualquer ônus para o servidor. Essa garantia está baseada na Constituição Federal e na lei federal 8.112/90, sendo amplamente reconhecida pela jurisprudência do STF (RE 632853).
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada: Não há obrigatoriedade de endereçamento apenas ao Prefeito, tampouco previsão legal do prazo de 2 dias para remessa.
C) Errada: O pedido de reconsideração é previsto contra o próprio autor do ato; não há obrigatoriedade de ser feito só à autoridade superior.
D) Errada: O direito de petição não prescreve em 2 anos; o prazo pode variar conforme o conteúdo e nunca é estabelecido nesse sentido.
E) Errada: Não se exige pagamento de taxa para vista de documentos para fins de petição. Exigir taxa contraria a Constituição e o Estatuto.
Atenção às “pegadinhas”: A cobrança de taxas ou limitação do direito de petição por formalidades excessivas são pegadinhas comuns. Fique atento: o servidor tem amplo direito de petição, sem custos nem restrições excessivas!
Referências doutrinárias: Hely Lopes Meirelles, “Direito Administrativo Brasileiro” – O direito de petição é mecanismo fundamental de proteção de direitos e controle da legalidade.
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STF REAFIRMA QUE O DIREITO DE PETIÇÃO É GRATUITO. Conforme estabelece o art. 5º, inc. XXXIV, da Constituição Federal, é assegurado a todos o direito de obter “certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
É assegurado ao servidor requerer ao Poder Público, em defesa de direito ou de interesse legítimo, independentemente de qualquer pagamento.
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