Podemos entender princípios como normas gerais que, pela su...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
O tema central desta questão envolve os princípios orçamentários, conceito fundamental para o cargo de Técnico de Contabilidade, principalmente no que diz respeito ao planejamento e controle das finanças públicas. A alternativa correta é A) Universalidade.
O princípio da universalidade orienta que o orçamento deve incluir todas as receitas e despesas do Estado. Está previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa (...)". O mesmo princípio é reforçado no art. 3º da Lei 4.320/1964, ao determinar que o orçamento compreenderá todas as receitas.
A doutrina (Kiyoshi Harada e Régis Fernandes de Oliveira) ensina que a universalidade visa permitir controle total e transparência das finanças pelo Poder Legislativo e pela sociedade.
Exemplo prático: imagine o orçamento anual de um município; pelo princípio da universalidade, todas as receitas (inclusive empréstimos, tributos e transferências) e todas as despesas devem constar nele. Caso algum gasto fique fora do orçamento, haveria violação do princípio, dificultando o controle social e dos órgãos competentes.
Justificativa da alternativa correta: “Universalidade” refere-se, exatamente, à inclusão de todas as receitas e despesas do Estado no orçamento, conforme a legislação e a doutrina especializadas em Direito Financeiro.
Análise das alternativas incorretas:
B) Periodicidade: trata do intervalo de tempo a que se refere o orçamento (normalmente, um exercício financeiro de 1 ano), e não sobre a inclusão total de receitas e despesas.
C) Totalidade: apesar de parecer correta pelo termo, não é um princípio orçamentário reconhecido pela legislação ou doutrina; pode confundir o candidato, mas a resposta técnica é “universalidade”.
D) Unidade: refere-se à existência de apenas um orçamento para cada ente, e não à abrangência total de receitas e despesas.
Dica para provas: fique atento a palavras similares, como “totalidade”, que podem confundir, mas não têm amparo técnico ou legal.
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