O art. 225, da Constituição da República Federativa do Brasi...

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Q3878922 Direito Ambiental
O art. 225, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Considerando-se o disposto no § 1º, inciso VI, assinale a alternativa que melhor expressa o papel da Educação Ambiental previsto no texto constitucional. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 225, § 1º, VI: "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;". Como o enunciado cobra o papel da Educação Ambiental previsto nesse inciso, a alternativa correta é a que reproduz esse comando constitucional sem restrição ou alteração, isto é, a alternativa E.

Tema central: Educação ambiental constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O inciso VI não se limita a atribuir genericamente ao Poder Público responsabilidade pela preservação ambiental. O texto constitucional estabelece incumbência específica: promover educação ambiental e conscientização pública. A alternativa omite exatamente o conteúdo normativo cobrado.
B
Errada
Incorreta. A Constituição não restringe a educação ambiental ao Ensino Fundamental. O art. 225, § 1º, VI, exige sua promoção em todos os níveis de ensino. Houve redução indevida da abrangência constitucional.
C
Errada
Incorreta. O art. 225, § 1º, VI, não centraliza a educação ambiental nas futuras gerações nem a limita aos níveis básico e fundamental. Esses recortes não constam do texto constitucional e contradizem a fórmula ampla de todos os níveis de ensino.
D
Errada
Incorreta. Embora mencione a conscientização da sociedade, a alternativa restringe a educação ambiental aos níveis médio e superior. Isso viola o requisito expresso no art. 225, § 1º, VI, de promoção em todos os níveis de ensino.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao conteúdo normativo do art. 225, § 1º, VI, da Constituição: o dever do Poder Público é promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e incentivar a conscientização pública voltada à preservação do meio ambiente. A alternativa contempla integralmente a abrangência exigida pela Constituição e a dimensão de conscientização pública prevista no dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão constitucional ampla "em todos os níveis de ensino" por recortes parciais, como Ensino Fundamental, níveis básico e fundamental, ou níveis médio e superior, além da confusão entre o dever específico do inciso VI e a responsabilidade ambiental genérica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar inciso constitucional específico, confronte as alternativas com a literalidade do dispositivo.
  • No art. 225, § 1º, VI, procure sempre os dois elementos juntos: educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública.
  • Elimine alternativas que reduzam a abrangência do texto constitucional para apenas um ou alguns níveis de ensino.

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