No curso de uma ação trabalhista, o juízo reconhece a ocorrê...

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Q4320530 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
No curso de uma ação trabalhista, o juízo reconhece a ocorrência de ofensa de natureza gravíssima (acidente de trabalho com sequelas permanentes), atribuível à conduta do empregador. O ofendido percebia salário contratual módico. O empregador sustenta que, nos termos do art. 223-G, §1º, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a indenização por dano extrapatrimonial não poderia ultrapassar cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. O ofendido, por sua vez, reputa irrisório o valor resultante desse limite, diante da gravidade do dano. Considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 6050, 6069 e 6082, assinale a afirmativa correta.
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