No curso de uma ação trabalhista, o juízo reconhece a ocorrê...

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Q4320530 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
No curso de uma ação trabalhista, o juízo reconhece a ocorrência de ofensa de natureza gravíssima (acidente de trabalho com sequelas permanentes), atribuível à conduta do empregador. O ofendido percebia salário contratual módico. O empregador sustenta que, nos termos do art. 223-G, §1º, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a indenização por dano extrapatrimonial não poderia ultrapassar cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. O ofendido, por sua vez, reputa irrisório o valor resultante desse limite, diante da gravidade do dano. Considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 6050, 6069 e 6082, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Nas ADIs 6050, 6069 e 6082, o STF conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 223-G, caput e § 1º, da CLT. Assim, embora o ofendido percebesse salário módico e a ofensa fosse gravíssima, o limite de cinquenta salários não é absoluto, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Dano extrapatrimonial trabalhista
Análise das alternativas
A
Errada
Trata cinquenta vezes o último salário contratual como teto intransponível. Isso contraria o entendimento do STF, que admitiu expressamente o arbitramento acima dos limites do art. 223-G, § 1º, da CLT, mediante fundamentação nas circunstâncias concretas e nos princípios indicados.
B
Errada
Atribui ao julgamento uma substituição da base de cálculo que não ocorreu. O STF preservou os parâmetros legais mediante interpretação conforme à Constituição; não determinou a troca do salário contratual pelo salário mínimo.
C
Errada
Afirma a exclusão dos parâmetros legais e a proibição de utilizá-los, quando o STF decidiu justamente preservá-los como orientação da fundamentação judicial. Portanto, é falsa a premissa de que o arbitramento deva abandonar os critérios do art. 223-G em favor dos parâmetros do Código Civil.
D
Certa
A alternativa D distingue a preservação dos parâmetros legais da vinculação absoluta aos valores neles indicados. Segundo a interpretação do STF, esses critérios devem orientar a fundamentação judicial, mas o resultado aritmético não impede indenização superior. A superação exige análise das circunstâncias concretas e observância da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade; não decorre automaticamente da classificação da ofensa como gravíssima.
Pegadinha da questão
Confundir a possibilidade de superar os limites com a eliminação dos parâmetros legais: eles não são tetos absolutos, mas também não podem ser simplesmente ignorados.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga interpretação conforme à Constituição de exclusão do dispositivo: neste julgamento, os parâmetros legais foram preservados.
  • Verifique se a alternativa admite superar os limites com fundamentação nas circunstâncias concretas e na razoabilidade, proporcionalidade e igualdade.
  • Não conclua que a ofensa gravíssima obriga a ultrapassar cinquenta salários: o STF autorizou a superação fundamentada, não a tornou automática.

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