No curso de uma ação trabalhista, o juízo reconhece a ocorrê...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Nas ADIs 6050, 6069 e 6082, o STF conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 223-G, caput e § 1º, da CLT. Assim, embora o ofendido percebesse salário módico e a ofensa fosse gravíssima, o limite de cinquenta salários não é absoluto, o que torna correta a alternativa D.
- Distinga interpretação conforme à Constituição de exclusão do dispositivo: neste julgamento, os parâmetros legais foram preservados.
- Verifique se a alternativa admite superar os limites com fundamentação nas circunstâncias concretas e na razoabilidade, proporcionalidade e igualdade.
- Não conclua que a ofensa gravíssima obriga a ultrapassar cinquenta salários: o STF autorizou a superação fundamentada, não a tornou automática.
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