De acordo com a Resolução SMA n.º 32/2014, especialmente os ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução SMA/SP nº 32, de 03.04.2014, art. 2º, incisos I, III e IV: "I - restauração ecológica: intervenção humana intencional em ecossistemas degradados ou alterados para desencadear, facilitar ou acelerar o processo natural de sucessão ecológica;"; "III - recomposição: restituição de ecossistema ou comunidade biológica nativa degradada ou alterada a condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;"; "IV - condição não degradada: condição do ecossistema quando este é capaz de manter sua estrutura e autossustentabilidade;". A alternativa A é a única compatível com esses conceitos, porque admite intervenção humana intencional e não impõe retorno exato à condição original.
- Separe os conceitos do art. 2º: restauração ecológica trata da intervenção humana; recomposição trata do resultado em condição não degradada.
- Quando a alternativa exigir retorno exatamente ao estado original, confronte com o art. 2º, III: a condição não degradada pode ser diferente da original.
- Se a questão falar em condição não degradada, procure os elementos estruturais da definição legal: estrutura e autossustentabilidade.
- Se aparecer projeto de restauração ecológica como mera execução, elimine pela literalidade do art. 1º e do art. 2º, II: há planejamento, execução e monitoramento.
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