De acordo com o Art. 65 da Constituição Estadual do Rio Gran...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Interpretação do Tema: A questão trata do poder da Assembleia Legislativa do RS de retirar projetos de lei da ordem do dia, durante convocação extraordinária. O ponto-chave é identificar qual é o prazo mínimo de tramitação exigido pela Constituição Estadual para que um projeto permaneça em pauta nesta situação.
Fundamentação Legal: Conforme o Art. 65 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul:
“Art. 65. A Assembleia Legislativa, mediante requerimento subscrito pela maioria de seus membros, pode retirar da ordem do dia, em caso de convocação extraordinária, projeto de lei que não tenha tramitado no Poder Legislativo por no mínimo trinta dias.”
Tema Central Explicado: O objetivo do dispositivo é evitar que projetos, em situação de tramitação inicial ou pouco debatidos, sejam incluídos apressadamente em votações extraordinárias, promovendo assim maior reflexão e transparência legislativa.
Exemplo Prático: Se, na convocação extraordinária, se incluir um projeto de lei que está no Legislativo há apenas 20 dias, a maioria dos deputados pode, por requerimento, retirar esse projeto da ordem do dia, pois ele ainda não atingiu o tempo mínimo de tramitação.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D (“trinta”) está de acordo com o texto literal do Art. 65 — o prazo exigido é 30 dias. Trata-se do próprio comando constitucional.
Alternativas Incorretas:
- A) sete — Incorreto, pois é prazo muito exíguo, não previsto em lei.
- B) doze — Também não possui previsão legal.
- C) quinze — Não corresponde ao texto constitucional.
- E) noventa — Muito além do exigido, desproporcional e sem amparo na norma.
Estratégia de Leitura: Questões como esta testam atenção ao texto literal da lei; atente-se para não confundir prazos e para palavras como “no mínimo”.
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Art. 65. A Assembléia Legislativa, mediante requerimento subscrito pela maioria de seus membros, pode retirar da ordem do dia, em caso de convocação extraordinária, projeto de lei que não tenha tramitado no Poder Legislativo por no mínimo trinta dias.
A Assembléia Legislativa, mediante requerimento subscrito pela maioria de seus membros, pode retirar da ordem do dia, em caso de convocação extraordinária, projeto de lei que não tenha tramitado no Poder legislativo por no mínimo trinta dias
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30 30 30 30 30 30 30 DIAS
Fundatec e suas questões de prazos.... Impossível decorar prazo.
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