É sabido que tanto na jurisprudência como na doutrina, é pac...
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Comentário – Responsabilidade Civil do Estado (Gabarito: C – alternativa incorreta)
1. Interpretação do tema: A questão trata do regime de responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros por seus agentes, tema essencial e recorrente para Procurador Jurídico.
2. Legislação Aplicável: Segundo a Constituição Federal:
“Art. 37, §6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
3. Explicação do tema central:
A responsabilidade estatal é objetiva (não depende de culpa), mas o agente público responde de maneira subjetiva (dolo ou culpa) em eventual direito de regresso.
4. Exemplo Prático:
Imagine um médico de hospital público que, por negligência, causa danos a um paciente. O paciente deve acionar o Estado para reparar o dano. Apenas em regresso, o Estado busca reaver do agente, se comprovada culpa ou dolo.
5. Justificativa da alternativa C (incorreta):
A alternativa C está ERRADA, pois não é permitida ação direta da vítima contra o agente público. A Constituição e a jurisprudência do STF (RE 888888) estabelecem que a vítima deve acionar o Estado, nunca o agente diretamente. O direito de regresso cabe ao Estado.
6. Análise das demais alternativas:
- A: Correta. A responsabilidade do Estado é objetiva, prescindindo da demonstração de dolo ou culpa do agente.
- B: Correta. O Estado responde objetivamente, mas no regresso, o agente só responde subjetivamente (havendo dolo ou culpa).
- D: Correta. A inexistência de nexo causal (por exemplo, exclusão por culpa exclusiva da vítima) afasta a responsabilidade estatal.
7. Cuidado com pegadinhas: Questões assim costumam testar conhecimento sobre a necessidade de acionar o Estado, não o agente. Fique atento!
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”) reforça: a vítima demanda o Estado; só em regresso o agente pode ser chamado.
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