A responsabilidade civil do Estado rege-se, no Brasil, pela...
I. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
II. A responsabilidade objetiva do Estado, baseada no risco administrativo, exige a comprovação do dano, da conduta do agente (comissiva ou omissiva) e do nexo de causalidade, sendo prescindível a análise de dolo ou culpa do agente.
III. A ação de regresso contra o agente responsável é facultativa (discricionária) para o gestor público e só é cabível nos casos de conduta dolosa, excluindo-se a culpa.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” No caso, a proposição I está de acordo com o texto constitucional; a II é compatível com a responsabilização estatal perante o terceiro, pois o dolo ou a culpa do agente são reservados ao regresso; e a III é incompatível com a Constituição ao excluir a culpa do direito de regresso.
- Em questão de literalidade, separe dois planos: responsabilidade do ente perante o terceiro e regresso contra o agente.
- No art. 37, § 6º, confira sempre três pontos: quem responde, dano causado por agente nessa qualidade e regresso por dolo ou culpa.
- Se a alternativa excluir a culpa do regresso, ela contraria diretamente o texto constitucional.
- Se a questão mandar decidir só pela Constituição, não acrescente exigências ou categorias que o dispositivo não enuncia expressamente.
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As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Acho q 2 está incorreta. Eles deveriam colocar apenas entre parênteses os atos comissivos pq os atos omissivos precisa da comprovação do dolo ou culpa. alguém me corrija se estiver errada.
Não seria só de dolo do agente?
GAB: C
Art. 37, § 6º DA CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ou seja: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Pessoa Jurídica de direito privado:
Prestadoras de serviço público = Responsabilidade OBJETIVA.
Exploradora de atividade econômica = Responsabilidade SUBJETIVA.
Doutrinas em Direito Administrativo permitem a responsabilidade civil do Estado perante terceiros, em decorrência de comportamentos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos.
É simples, mas não esqueça:
R. Objetiva: Administração (em regra- Risco administrativo)
R. Subjetiva: Servidor
> A responsabilidade civil do Estado pode ser aplicada para atos comissivos e omissivos praticados por agentes públicos no exercício de sua função.
> A responsabilidade civil do Estado consiste na sua obrigação de reparar economicamente os danos que causar a terceiros no âmbito patrimonial ou moral.
-A CF prevê a responsabilidade objetiva = do Estado;
-A CF prevê responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público;
-A CF prevê a responsabilidade subjetiva = do agente público.
-CF/88, que ressalta que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, isto é, independe de dolo ou culpa.
Quando se fala em responsabilidade SUBJETIVA, há a presença de vontade do agente.
Ou seja, na lei de improbidade administrativa é requisito para o ato improbo o DOLO do agente (elemento subjetivo).
Em regra, a responsabilidade por omissão é subjetiva.
Aprofundando> se fosse OBJETIVA, independentemente de dolo ou culpa, o agente seria responsabilizado pelos atos de improbidade que cometesse.
►Causas que excluem a Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Exclusiva da Vítima
→ Culpa Exclusiva de Terceiro
→ Caso Fortuito ou Força Maior
► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Concorrente da Vítima
→ Culpa Concorrente de Terceiro
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Omissão seria Culpa Administrativa não Risco Administrativo, logo item II não está correto.
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