De acordo com a lógica normativa da Resolução SMA n.º 92/201...

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Q3878899 Direito Ambiental
De acordo com a lógica normativa da Resolução SMA n.º 92/2018, a identificação de alterações ambientais por meio do Projeto MAIS:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Nos termos da Resolução SMA n.º 92/2018 (Projeto de Monitoramento Ambiental por Imagens de Satélites – MAIS), "A identificação de alterações ambientais por meio do Projeto MAIS serve como subsídio técnico para orientar a atuação dos órgãos ambientais competentes." Como a questão trata da função normativa dessa identificação, conclui-se que ela tem natureza instrumental e informativa, razão pela qual a alternativa correta é a B.

Tema central: Natureza jurídica do MAIS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a resolução não atribui ao Projeto MAIS efeito substitutivo do auto de infração ambiental. A identificação realizada pelo sistema tem função de apoio técnico à fiscalização, e não de substituir o ato formal de autuação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a função normativa expressamente atribuída ao Projeto MAIS: a identificação de alterações ambientais não é ato sancionatório nem ato final de apuração, mas subsídio técnico destinado a orientar a atuação dos órgãos ambientais competentes. Esse é o efeito jurídico reconhecido pela resolução.
C
Errada
Está errada porque a identificação pelo MAIS não elimina a necessidade de procedimento administrativo próprio quando for necessária a apuração formal da infração e eventual responsabilização. Subsídio técnico não se confunde com dispensa de procedimento.
D
Errada
Está errada porque a resolução não prevê sanção administrativa automática decorrente, por si só, da identificação de alteração ambiental pelo projeto. A base normativa afasta efeito sancionatório automático.
E
Errada
Está errada porque a identificação de alteração ambiental pelo MAIS não equivale, por si, à comprovação definitiva de infração ambiental. A norma trata essa identificação como subsídio técnico para orientar a atuação fiscalizatória, não como prova definitiva que esgote a apuração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre monitoramento técnico por imagens e efeitos jurídicos próprios da autuação e da apuração formal da infração.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma qualifica algo como subsídio técnico, afaste efeitos substitutivos, definitivos ou sancionatórios automáticos, salvo previsão expressa.
  • Distinga identificação de alteração ambiental de auto de infração e de comprovação definitiva da infração.
  • Em temas de fiscalização ambiental, verifique se o instrumento apenas orienta a atuação administrativa ou se a norma realmente lhe atribui efeito jurídico final.

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