De acordo com o Art. 29 do Código de Posturas do Município d...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Gabarito comentado
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Gabarito comentado – Alternativa A
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda o tema “armazenamento de explosivos por fogueteiros e exploradores de pedreiras no Município de Coronel Bicaco”, focando nos limites de distância para depósitos em relação a habitações e vias públicas, conforme o Código de Posturas municipal.
2. Fundamento Legal
O Art. 29 do Código de Posturas do Município de Coronel Bicaco dispõe literalmente:
“Aos fogueteiros e exploradores de pedreiras, é permitido manter depósitos de explosivos (...) desde que os depósitos estejam localizados à distância de 250 (duzentos e cinquenta) metros de qualquer habitação e de 150 (cento e cinquenta) metros de qualquer via ou logradouro público.”
3. Explicação do Tema Central
O objetivo é garantir segurança pública no manipulação de explosivos, impondo distâncias mínimas de depósitos para evitar riscos a pessoas, imóveis e vias públicas. Conhecer esses limites é crucial para o agente legislativo fiscalizar e interpretar corretamente a norma municipal.
4. Exemplo prático
Imagine uma pedreira que deseja instalar um depósito de dinamite: ela só poderá fazê-lo se o prédio estiver, no mínimo, a 250 metros da casa mais próxima e a 150 metros do logradouro público mais próximo.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A Alternativa A (250 metros – 150 metros) reproduz com exatidão a redação do art. 29 citado acima. Logo, é a única opção correta.
6. Análise das alternativas incorretas
B, C, D e E: Todas apresentam valores superiores ao que exige a norma municipal. Não há previsão legal para 350, 420, 500 ou 900 metros – tais números desrespeitam o texto normativo e podem confundir o candidato. Atenção: a banca pode tentar induzir ao erro com “excesso de precaução” em alternativas aparentemente mais seguras.
7. Dica de prova
Cuidado com alternativas numericamente similares! Grave os números 250 (habitação) e 150 (logradouro).
8. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o município pode suplementar a legislação federal em temas locais.
O STF (ADI 1.234) reconhece essa competência para normas locais de segurança.
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