O Art. 49 do Regime Jurídico do Município do Município de Co...

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Q2096656 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 49 do Regime Jurídico do Município do Município de Coronel Bicaco estabelece que se tornará sem efeito a designação do servidor que não entrar no exercício da função gratificada no prazo de quanto tempo a contar da publicação do ato de investidura?
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Interpretação do tema jurídico: A questão aborda o prazo para início do exercício da função gratificada por servidor nomeado, conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Coronel Bicaco. O aluno deve identificar, no texto legal, qual o limite para que a designação não se torne sem efeito.

Legislação aplicável: O Art. 49 do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Coronel Bicaco dispõe: “Se o servidor designado para função gratificada não entrar em exercício no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação do ato de investidura, a designação será considerada sem efeito.”

Tema central: A entrada em exercício é etapa fundamental após a investidura em função gratificada. Exige-se atuação imediata do servidor para atendimento do interesse público e bom funcionamento da administração municipal.

Exemplo prático: Imagine que a servidora Joana foi designada para uma função gratificada em 1º de junho. A publicação do ato ocorre nessa mesma data. Se Joana não se apresentar e tomar posse até 3 de junho, perderá o direito à função, tornando sem efeito sua designação.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa B (2 dias) está correta, pois traduz fielmente o prazo estabelecido no artigo 49 do regime jurídico municipal. É necessário memorizá-lo, dada a recorrência desse tipo de questão em concursos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A – 1 dia: Não existe previsão para prazo tão curto; seria inviável para o servidor se organizar.
  • C – 4 dias; D – 5 dias; E – 10 dias: Todos extrapolam o prazo legal. O legislador buscou celeridade, portanto, prazos maiores não se aplicam.

Possível pegadinha: Muitos confundem “entrada em exercício” com “posse”, mas trata-se de etapas distintas. O exercício diz respeito ao início efetivo das atividades na função.

Resumo para memorização: O prazo para entrada em exercício em função gratificada, segundo o Regime Jurídico de Coronel Bicaco, é de apenas 2 dias.

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