A respeito do Auto de Infração Ambiental, conforme disciplin...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto Estadual SP nº 64.456/2019, art. 3º, caput e § 1º, itens 1, 2 e 3, a: "Artigo 3º - A infração ambiental será apurada mediante procedimento administrativo próprio, iniciado por meio de Auto de Infração Ambiental. § 1º - O Auto de Infração Ambiental conterá: 1. identificação do autuado; 2. descrição das infrações administrativas constatadas; 3. indicação: a) dos dispositivos legais e regulamentares infringidos;". Como a questão pede a afirmação correta sobre o Auto de Infração Ambiental, a alternativa B é a única que reproduz esses requisitos formais mínimos e sua função de ato inaugural do procedimento administrativo.
- Quando a questão tratar de auto de infração, procure primeiro a norma que lista seus elementos obrigatórios; se a alternativa reproduz identificação, descrição da infração e indicação do dispositivo violado, ela tende a estar correta.
- Diferencie ato que inicia procedimento administrativo de documento meramente informativo; se a norma diz que o auto inaugura a apuração, ele já produz efeitos jurídicos próprios.
- Retificação posterior de enquadramento legal não significa dispensa do enquadramento no momento da lavratura.
- Se a norma exige descrição das infrações constatadas, não presuma exceção não prevista expressamente, mesmo em caso de dano ambiental evidente.
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