Determinada autarquia federal previdenciária foi condenada p...

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Q4320519 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Determinada autarquia federal previdenciária foi condenada por sentença transitada em julgado ao pagamento de R$ 2.800.000,00 a título de indenização por danos materiais e morais em favor de pessoa física. O credor requereu o cumprimento da sentença, na forma do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), pelo procedimento aplicável ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. A autarquia federal previdenciária, no prazo de trinta dias, ofertou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução. O juízo rejeitou a impugnação. O credor, então, requereu a expedição de precatório. A autarquia federal previdenciária pugnou pela suspensão da expedição do precatório até o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação. Com base no regime de cumprimento de sentença em face de ente público no CPC e na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 535, § 4º, do Código de Processo Civil estabelece: “§ 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.” Já o art. 995, caput, do CPC dispõe: “Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.” Assim, o agravo interposto pela autarquia não suspende automaticamente a decisão que rejeitou a impugnação, nem impede, por si só, o cumprimento de eventual parcela incontroversa. Isso sustenta B, sem autorizar a requisição irrestrita do valor integral discutido.

Tema central: Cumprimento de sentença contra autarquia
Análise das alternativas
A
Errada
Atribui ao agravo efeito suspensivo automático, contrariando o art. 995 do CPC, que preserva a eficácia da decisão salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Também exige indiscriminadamente o encerramento definitivo da impugnação, embora o art. 535, § 4º, permita o cumprimento imediato da parcela não questionada. A controvérsia sobre parte do crédito não impõe a paralisação de toda a execução.
B
Certa
B preserva o procedimento especial dos arts. 534 e 535 do CPC e o regime constitucional de precatórios, aplicáveis à autarquia federal. O art. 535, § 3º, I, prevê: “§ 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;”. O art. 100, caput, da Constituição Federal determina: “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.” A suspensão recursal exige decisão judicial e os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC: “Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” Como limite interpretativo, o STF, no RE 1.205.530/SP, Tema 28, reconhece a constitucionalidade da requisição da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado. O enunciado não informa a existência nem o valor de parcela incontroversa; portanto, B não autoriza concluir pela requisição imediata de todo o crédito. Sua expressão final, “com ou sem efeito suspensivo recursal”, deve ser compreendida com a ressalva de que qualquer suspensão depende de decisão fundamentada e de fundamento jurídico próprio.
C
Errada
A autarquia federal submete-se aos arts. 534 e 535 do CPC e ao art. 100 da Constituição Federal. Por isso, não se aplica o procedimento comum de pagamento voluntário em quinze dias seguido de penhora. A alternativa erra tanto ao excluir a autarquia do regime de precatórios quanto ao admitir a satisfação desse crédito mediante penhora de bens públicos dominicais.
D
Errada
O art. 535, caput, do CPC estabelece expressamente: “Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:”. Logo, a defesa adequada é a impugnação nos próprios autos, em trinta dias, e não embargos à execução em quinze dias. Como a autarquia utilizou o meio legalmente previsto, não há inadequação a corrigir mediante conversão, nem questão de fungibilidade recursal.
Pegadinha da questão
Confundir a interposição do agravo com a concessão judicial de efeito suspensivo e transformar a discussão de parte do crédito em impedimento ao cumprimento de toda a obrigação. Também se tenta importar o prazo de quinze dias do procedimento comum para a defesa da Fazenda Pública, cujo prazo é de trinta dias.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro o procedimento: no cumprimento de sentença contra autarquia federal, aplicam-se os arts. 534 e 535 do CPC, com impugnação nos próprios autos em trinta dias.
  • Separe a parcela controvertida da não questionada: o art. 535, § 4º, permite o cumprimento desta última, sem autorizar automaticamente a requisição integral.
  • Distinga interposição recursal de suspensão da eficácia: o agravo não suspende automaticamente a decisão; a suspensão pelo relator exige os requisitos do art. 995, parágrafo único.
  • Não confunda ausência de efeito suspensivo com dispensa dos requisitos constitucionais para a expedição do requisitório.

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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

CAPÍTULO V

DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

Gabarito: B

RE 1.205.530/SP

Rel. Min. Marco Aurélio · Tribunal Pleno · Julgado em 05/06/2020

Trânsito em julgado em 19/08/2020

Tese fixada:

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