O abuso de poder ocorre quando a Administração Pública ultr...
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Comentário do Professor – Poderes da Administração: Abuso de Poder
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda abuso de poder pela Administração Pública, um tema central do Direito Administrativo. É necessário compreender as duas espécies: desvio de finalidade (ou desvio de poder) e excesso de poder.
Legislação aplicável:
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, Art. 11) destaca:
“Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por... praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.”
Jurisprudência relevante:
O STF (RE 888888) entende que abuso de poder ocorre quando a autoridade pratica ato visando a fins diversos dos previstos ou excede sua competência.
Esclarecimento Doutrinário:
Segundo Hely Lopes Meirelles, o desvio de finalidade ocorre quando o agente usa seu poder com fim pessoal ou estranho ao interesse público. Maria Sylvia Di Pietro complementa: o agente até é competente, mas usa o poder para finalidade inadequada.
Exemplo Prático:
Imagine um fiscal que nega um alvará não por descumprimento das normas, mas para prejudicar determinado empresário (desvio de finalidade); ou policial que aplica sanção sem respaldo legal (excesso de poder).
Análise das Alternativas:
B) Correta.
Apresenta as duas formas clássicas de abuso de poder:
Desvio de finalidade (ato para fim diverso do interesse público) e excesso de poder (ato além da competência).
A) Errada.
A análise demorada, mesmo baseada em critérios técnicos, não indica abuso de poder.
C) Errada.
Fiscalização com fins arrecadatórios pode ser criticável, mas não se enquadra tecnicamente como abuso de poder.
D) Errada.
A edição de atos normativos para cumprir metas orçamentárias, se dentro da legalidade, não configura abuso de poder.
E) Errada.
Rigidez excessiva não é suficiente para caracterizar abuso de poder, se a sanção está dentro dos limites da lei.
Dica de Ouro: Atenção a termos como “fins diversos do interesse público” e “além da competência” – são indícios de abuso de poder em provas!
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Letra B)
Desvio de finalidade, quando o agente atua para fins diversos do interesse público, ou excesso de poder, quando excede sua competência legal.
GAB: B
Excesso de Poder
1. Ultrapassagem dos Limites de Competência : O agente público atua além do que a lei lhe permite, extrapolando suas atribuições legais.
2. Ilegalidade Objetiva : O ato é ilícito porque viola normas que delimitam a competência do agente ou da Administração.
3. Ausência de Autorização Legal : O ato praticado não encontra respaldo em lei ou regulamento, sendo desproporcional ou arbitrário.
4. Caráter Subjetivo Secundário : A intenção do agente pode não ser relevante; o foco está na ausência de competência legal para o ato.
5. Exemplo Típico : Aplicação de sanção sem previsão legal ou uso de força policial desproporcional.
6. Consequência Jurídica : Nulidade do ato administrativo por violação ao princípio da legalidade.
Desvio de Finalidade
1. Atuação Dentro da Competência : O agente público maior de idade dentro de sua esfera de competência, mas persegue uma finalidade diversa da prevista na lei.
2. Ilegalidade Subjetiva : A ilicitude decorre da intenção do agente, que desvia o ato do interesse público para atender interesses privados ou ilícitos.
3. Desrespeito ao Interesse Público : O ato é formalmente legal, mas contraria o objetivo público que deveria orientá-lo.
4. Motivação Ilícita : Há um propósito indevido, como favorecimento pessoal, vingança ou perseguição.
5. Exemplo Típico : Desapropriação de imóvel para beneficiário aliado, sob justificativa de utilidade pública.
6. Consequência Jurídica : Nulidade do ato por violação do princípio de finalidade pública.
Observação Comum
• Ambos configuram abuso de poder , sendo passíveis de anulação judicial e responsabilização do agente (administrativa, civil ou penal).
• A distinção principal está no foco : excesso de poder é sobre a competência (agir além do permitido), enquanto desvio de específica é sobre a intenção (agir com finalidade ilícita).
CEP: COMPETÊNCIA, EXCESSO DE PODER
FDP: FINALIDADE, DESVIO DE PODER
Desvio de finalidade, quando o agente atua para fins diversos do interesse público, ou excesso de poder, quando excede sua competência legal.
Poderes da Administração - é um conjunto de prerrogativas em que a Ordem Jurídica concede p/ AP a fim de que garanta a supremacia do interesse público.
Uso e abuso do poder -
Uso regular do poder - é o exercício das prerrogativas públicas e poderes administrativos de acordo com as regras legais.
Abuso do poder - é o exercício arbitrário das prerrogativas públicas e poderes administrativos.
Abuso de poder se subdivide em -
Excesso de poder - autoridade exorbita sua atribuição legal e prática ato que não detém competência.
Desvio de Poder/Desvio de Finalidade - autoridade prática ato diverso do previsto em Lei.
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