Segundo consta na Resolução CFP 06/2019, a(o) psicóloga(o) d...
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A alternativa D está correta: "em toda e qualquer comunicação por escrito, decorrente do exercício profissional da(o) psicóloga(o)".
A Resolução CFP 06/2019 estabelece diretrizes para a elaboração de documentos escritos pelos psicólogos, abrangendo diversos tipos de comunicações, como atestados, declarações, relatórios, laudos, pareceres psicológicos, entre outros. Essa abrangência visa garantir a qualidade, a ética e a uniformidade dos documentos produzidos, assegurando que todos sigam os mesmos parâmetros de clareza, objetividade e respeito aos direitos das pessoas atendidas.
Entendendo a Alternativa Correta (D):
A Resolução não se restringe a tipos específicos de documentos ou a determinadas situações. Ela se aplica a "toda e qualquer comunicação por escrito, decorrente do exercício profissional da(o) psicóloga(o)", seja qual for o contexto ou o destinatário. Isso inclui não apenas laudos e pareceres, mas também atestados, declarações e outros documentos.
Analisando as Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Apenas em documentos resultantes de avaliação psicológica que se destinem a fins judiciais." Esta alternativa é limitada, pois a Resolução CFP 06/2019 não se aplica apenas a contextos judiciais, mas a todas as comunicações escritas no exercício da profissão.
Alternativa B: "Somente em documentos que preencham as condições descritas para laudo psicológico." Novamente, esta alternativa é restrita, já que a Resolução abrange uma gama mais ampla de documentos do que apenas laudos psicológicos.
Alternativa C: "Em atestados e declarações, desde que se destinem a serem entregues a outros profissionais da saúde." Esta afirmação é incorreta porque a aplicação da Resolução não está condicionada ao destinatário ser um profissional da saúde; ela se aplica a qualquer documento escrito decorrente do exercício profissional.
Alternativa E: "Exclusivamente em laudos e pareceres psicológicos decorrentes de avaliação psicológica." Esta alternativa é limitada, pois a Resolução se aplica a todos os tipos de comunicações escritas, não apenas laudos e pareceres.
Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor a Resolução CFP 06/2019 e sua aplicação ampla no exercício da profissão de psicólogo. Se houver mais dúvidas, estarei aqui para ajudar!
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Considerando a complexidade do exercício profissional da(o) psicóloga(o), a Resolução CFP n.º 06/2019 foi construída de modo a ampliar o leque de documentos psicológicos para aqueles decorrentes do exercício profissional nos mais variados campos de atuação, fornecendo os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita.
RESOLUÇÃO CFP 06/2019
Gabarito letra - D
Art. 3 da Resolução CFP 2019. Toda e qualquer comunicação por escrito, decorrente do exercício profissional do psicólogo, deverá seguir as diretrizes descritas nesta resolução.
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